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Reforma do IR entra em vigor: 15 milhões de brasileiros ganhando até R$ 5 mil ficam isentos

BRASÍLIA (DF) – A reforma do Imposto de Renda (IR), sancionada em novembro de 2025, entrou em vigor nesta quinta-feira (1º de janeiro de 2026). O principal impacto é a ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, beneficiando cerca de 15 milhões de contribuintes. Paralelamente, a medida cria novas regras para tributação de alta renda e dividendos, visando compensar a renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões prevista pelo governo.
Isenção total e desconto gradual para rendas até R$ 7.350
Antes da reforma, a isenção alcançava apenas quem recebia até R$ 3.076 (dois salários mínimos). Agora, trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil não pagam mais IR na fonte, e quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 tem desconto decrescente no imposto, evitando o “degrau tributário”.
Para quem ganha R$ 5.500, por exemplo, o imposto mensal cai cerca de 75%, enquanto um salário de R$ 6.500 pode gerar economia de R$ 1.470 ao ano. Já quem recebe R$ 7.000 pode economizar cerca de R$ 600 por ano, valores que variam conforme rendimentos adicionais e deduções individuais. A mudança já é sentida no pagamento do salário de janeiro, com redução ou fim da retenção na fonte.
Alta renda paga mais: imposto mínimo de até 10%
Para compensar a perda de receita, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), aplicável a quem tem renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês). A alíquota é progressiva, chegando a 10% para rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão por ano, e engloba salários, dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.
O governo estima que cerca de 141 mil contribuintes serão afetados pela nova cobrança. Alguns rendimentos ficam fora do cálculo, como poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários, heranças e doações. O IRPFM será apurado apenas na declaração de 2027, referente ao ano-base 2026.
Dividendos acima de R$ 50 mil por mês são tributados
Outra mudança relevante é a retenção de 10% de IR sobre dividendos que ultrapassarem R$ 50 mil por mês, pagos por uma única empresa a uma pessoa física. A medida visa cobrir sócios e empresários que recebiam altos valores isentos até então. Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, mas especialistas alertam para possíveis disputas judiciais sobre efeito retroativo.
Declaração de 2026 segue regra antiga
A Declaração do IR de 2026, que refere-se ao ano-base 2025, continua sob as regras anteriores. As novas disposições serão aplicadas definitivamente na declaração de 2027, quando os contribuintes deverão ajustar seus rendimentos de 2026 segundo o novo modelo.
Um estudo da Câmara dos Deputados aponta que a reforma pode reduzir a desigualdade de renda em 1,1% entre os contribuintes e aumentar em R$ 10,3 bilhões o consumo nos setores varejista e de serviços, além de elevar em 3,8% o bem-estar agregado da sociedade.








