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GERAL

Reforma tributária: Câmara aprova segundo projeto regulamentador, que vai para sanção presidencial

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A Câmara dos Deputados concluiu a votação do segundo e último projeto de regulamentação da reforma tributária, que trata da gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e das regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). O texto — em sua maior parte um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 — agora segue para sanção presidencial, fechando a etapa de regulamentação dos pontos centrais da reforma.

Abaixo, os principais pontos e seus impactos em empresas, consumidores e setores específicos:

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IBS: unificação de ICMS e ISS com novo comitê gestor

O IBS substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), com a arrecadação, fiscalização e distribuição de recursos a cargo do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) — formado por representantes da União, estados e municípios. Entre suas atribuições estão definir a alíquota, coordenar o controle fiscal e dividir os recursos entre os entes federativos. Na prática, um único auditor poderá acompanhar a situação de uma empresa em todo o país, simplificando o processo.

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De 2027 a 2033, as alíquotas do ICMS e ISS cairão de forma escalonada: de 100% em 2026 para 0,5% em 2032. Para garantir o funcionamento do comitê no início, a União financiará suas despesas de 2025 a 2028 com até R$ 3,8 bilhões, a ser ressarcido a partir de 2029 com recursos do IBS.

O CG-IBS também administrará o sistema de split payment, que registrará automaticamente compras e vendas das empresas — semelhante à Declaração Pré-Preenchida do IR —, reduzindo erros e sonegação.

Medicamentos: lista de isenção flexível, atualizada a cada 120 dias

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A proposta altera a regra de alíquota zero de IBS e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para medicamentos. Em vez de uma lista fixa, o CG-IBS e o Ministério da Fazenda, com consulta à Saúde, publicarão a cada 120 dias a relação de remédios isentos. A benesse valerá para tratamentos de câncer, diabetes, aids/HIV, doenças raras e cardiovasculares, além dos do Programa Farmácia Popular. Soros, vacinas e medicamentos do SUS ou entidades filantrópicas continuam isentos — uma medida para evitar judicialização e atualizar a lista com mais agilidade.

Setores específicos: SAFs, bebidas e plataformas digitais

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-Futebol: As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) manterão a tributação atual de 3% (em vez do aumento para 8,5% previsto inicialmente). Entidades desportivas também terão redução de 60% nas alíquotas gerais.

-Bebidas: O projeto rejeitou o teto de 2% para o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas (que não terá limite). Já bebidas vegetais terão redução de 60% nas alíquotas dos novos tributos.

-Plataformas on-line: Marketplaces e serviços digitais poderão ser responsabilizados solidariamente pela arrecadação de tributos se o vendedor associado não emitir nota fiscal.

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Pessoas com deficiência: benefícios ampliados na compra de veículos

Os benefícios fiscais para aquisição de veículos por pessoas com deficiência foram ampliados: o valor máximo do veículo com desconto subiu de R$ 70 mil para R$ 100 mil, e o prazo para troca do veículo caiu de quatro para três anos.

ITCMD e ITBI: regras claras para heranças e venda de imóveis

-ITCMD (heranças e doações): Alíquotas obrigatoriamente progressivas, com teto definido pelo Senado. Para bens móveis, o imposto será cobrado no estado de domicílio do doador ou falecido; para imóveis, no estado de localização. A base de cálculo é o valor de mercado.

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-ITBI (venda de imóveis): Municípios poderão aplicar alíquota menor se o contribuinte antecipar o pagamento à data da assinatura da escritura (inclusive para imóveis na planta). A base de cálculo passa a ser o valor venal (mercado), em vez do valor da venda individual.

Sistema financeiro: alíquotas gradual e isenção em importações

A soma das alíquotas de IBS e CBS para serviços financeiros aumentará gradualmente de 10,85% (2027-2028) para 12,5% (2033), com reduções temporárias durante a transição. Administradoras de programas de fidelidade (como milhas) passam a seguir o mesmo regime tributário.

A importação de serviços financeiros ligados a câmbio, emissão de títulos e captação no exterior manterá alíquota zero. Em contrapartida, empresas não poderão gerar crédito de IBS e CBS em empréstimos referenciados em moeda estrangeira, evitando a transferência da base tributária para fora do país.

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