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Reforma tributária pode realizar ‘sonho’ da web e tornar o Sonho de Valsa um bombom; entenda
A unificação de impostos proposta pela reforma tributária deve colocar um fim a algumas ‘excentricidades’ do atual sistema tributário do País. Hoje, alguns produtos são apresentados de outras formas pelo simples fato de pagar menos ao colocar a mercadoria à venda.
É o caso do Sonho de Valsa, por exemplo. Como já mostrando em uma reportagem, quando o doce era considerado um bombom – um produto feito de chocolate -, a fabricante Mondelēz tinha que pagar 3,25% em Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) — até 2022, a alíquota era ainda maior, de 5%. Quando se tornou wafer, que está na categoria de itens de padaria, a empresa deixou de pagar IPI, ou seja, o imposto foi zerado após uma alteração na embalagem do produto.
Com a reforma tributária, porém, entre as muitas mudanças que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sugere, está a substituição de impostos atuais, como o IPI (federal) e o ICMS (estadual), que permitem alíquotas diferenciadas para produtos. Com a futura extinção desses tributos, cai também essa diversidade de alíquotas.
“Com a extinção do IPI e do ICMS (o IPI começa a ser extinto em 2027 e o ICMS um pouco depois), a partir de 2033 não mais haverá essa distinção de alíquotas por mercadoria, exceto as exceções previstas na própria reforma, como a adoção do imposto seletivo e as do próprio IBS para regimes diferenciados”, explica ao Terra Vinicius Costa, advogado no Natal & Manssur e especialista em consultoria tributária.
“A reforma tributária vai trazer novas exceções, mas não haverá possibilidades para estratégias fiscais como há atualmente. A mudança de alíquota de 5% para 0%, simplesmente pela alteração da embalagem do produto, não vai mais ser possível“, completa.
Dessa forma, o Sonho de Valsa poderá voltar a ser um bombom, atendendo a alguns pedidos das redes sociais, que até criaram um slogan: “Make Sonho de Valsa bombom again (“Faça o Sonho de Valsa bombom novamente”, em tradução livre do inglês).
Além do doce, outras mercadorias também tiveram suas embalagens alteradas em prol de uma economia. É o caso da rede de fast food McDonald’s, que decidiu ‘transformar’ seus sorvetes em bebidas lácteas. A multinacional deixou de pagar alíquota do PIS/Cofins de 3,65% ou 9,25%, dependendo do regime tributário da empresa, para zerar o índice. A rede de fast food diz que usa a mesma receita há mais de dez anos, sendo que o produto é classificado e tributado como bebida láctea desde 2015.
O especialista Vinicius Costa menciona outro caso, da área de perfumes. “Algumas empresas de área de cosméticos passaram a produzir as chamadas deo colônias. São perfumes com antibactericidas que passam a ser classificados como desodorante e tem o imposto reduzido, porque se torna um produto essencial”, detalha. “Com a reforma tributária, extintos IPI e ICMS, esses mecanismos de redução de carga tributária deixam de existir. Ou o setor será um setor excepcional, tratado com alíquotas reduzidas, como o de medicamentos, ou vai ser tratado com a alíquota padrão definida pela Lei Complementar.”
“Isso tudo, na forma que o texto está atualmente, como aprovado na Câmara. Mas é preciso considerar que pode haver alterações, uma vez que ainda será apreciado pelo Senado Federal”, acrescenta.
Unificação de impostos
A proposta da reforma tributária é simplificar o atual sistema de impostos com a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com uma parcela gerida pela União e outra parte por Estados e Municípios do País.
Em resumo, a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) propõe a criação de um novo tributo para substituir o PIS/Pasep, Cofins, IPI (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal), dividido em duas partes: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), administrado pelo governo federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por Estados e Municípios.