GERAL
Regulação que equipara fintechs a bancos aumenta custos, mas protege investidores; entenda

A nova regulação que coloca fintechs no mesmo nível dos bancos é avaliada como positiva por agentes do mercado financeiro consultados pelo Terra, pois traz mais segurança e reduz riscos de fraudes, como ocorreu no esquema de lavagem de dinheiro no setor de combustíveis em que uma fintech funcionava como um poderoso núcleo financeiro do Primeiro Comando da Capital (PCC).
Na prática, com o enquadramento nas mesmas regras das instituições financeiras tradicionais, as fintechs passam a se submeter ao mesmo rigor dos controles de integridade, transparência, monitoramento e de prevenção a ilícitos financeiros, exigidos tanto pela Receita Federal como pelo Banco Central (BC). A instrução normativa que iguala as fintechs aos bancos foi publicada na sexta-feira, 29.
“Com a nova regulação, as fintechs vão precisar seguir regras mais rígidas, principalmente em relação a fiscalização de operações e transparência. Para o investidor, isso pode ser positivo porque aumenta a segurança e reduz riscos de fraude”, explica Pedro Teberga, especialista em negócios digitais.
Virgílio Lage, especialista da Valor Investimentos, pondera que, embora a nova regulação possa desacelerar iniciativas mais ágeis e desuspetivas, o aumento da rigidez regulatória é uma resposta necessária diante das recentes descobertas da Polícia Federal (PF). Ele acrescenta que a regulação também alinha mais as regras de competição entre as fintechs e os bancos.
“Agora, as fintechs terão menos flexibilidade no tratamento de dados e mais exigência no compliance, o que fortalece a integridade financeira. Então, com obrigações bem similares aos bancos, as fintechs precisarão adotar um sistema mais robusto de monitoramento, antifraude, lavagem de dinheiro e equilíbrio competitivo. [Para o investidor], o ambiente fica mais saudável, confiável”, ressalta.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) também manifestu sua posição a favor da regulação das fintechs. “Os agentes que atuam na indústria financeira, sem exceção, devem ser obrigados a ter uma política firme de integridade, aparelhados e com procedimentos, controles e ferramentas que possam monitorar, identificar e comunicar as operações suspeitas ou atípicas de seus clientes”.
O outro lado da moeda
Se por um lado a regulação será positiva para o investidor, por outro lado, cumprir essas regras pode encarecer a operação das fintechs menores. Isso acontece porque, além de investir em tecnologia, elas terão que arcar com custos fixos como sistemas de compliance, relatórios frequentes para o BC e Receita Federal, auditores, advogados e equipes especializadas em regulação. Para bancos grandes, isso se dilui no orçamento; para startups em fase inicial, pesa muito mais.
Entre as maiores fintechs brasileiras, atualmente, estão o Nubank, que já tem mais de 100 milhões de clientes e se consolidou como referência em banco digital; a Creditas, especializada em crédito com garantia de imóvel ou carro; e a CloudWalk, que atua em meios de pagamento. Outras conhecidas do público são PagSeguro, PicPay e Neon.
Essas empresas costumam captar dinheiro de duas formas principais:
Por fundos de investimento de risco, o famoso venture capital, que aposta em startups com grande potencial de crescimento;
Por estruturas financeiras como os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), que permitem levantar recursos para conceder crédito; e
Também há casos em que grandes bancos ou corporações investem em fintechs para se aproximar da inovação.
Entenda a nova regulação
A nova instrução normativa é bastante direta e didática, com apenas quatro artigos.
No primeiro artigo, deixa claro o intuito de combater o crime;
No segundo artigo, afirma, de maneira clara e direta, que as instituições de pagamento e de arranjos de pagamento (fintechs) sujeitam-se exatamente às mesmas obrigações das instituições financeiras tradicionais (apresentação da e-Financeira);
No parágrafo único do segundo artigo, faz referência expressa à Lei do Sistema de Pagamentos Brasileiro (art. 6º da Lei 12.865 de 2013), adotando estritamente suas definições de instituições de pagamentos, arranjos de pagamento e contas de pagamento.
E os artigos 3º e 4º são instrumentais, apenas referindo-se à regulamentação e à vigência a partir da publicação.
Brechas fechadas
Com a publicação da instrução normativa enquadrando as fintechs como banco, algumas brechas foram fechadas, segundo a Receita Federal. A primeira delas é que impede que as fintechs continuem mascarando o rastreamento do fluxo dos recursos e a identificação, pelos órgãos de controle e de fiscalização, dos valores movimentados por cada um dos clientes da fintech de forma isolada.
Outra brecha é a proibição da prática da “conta-bolsão”, uma conta aberta em nome da própria fintech em um banco comercial por onde transitam de forma não segregada recursos de todos os seus clientes.
E por último, a normativa prevê transparência. Até quinta-feira, 28, as fintechs não tinham obrigação de prestar informações à Receita Federal sobre as operações financeiras dos clientes por meio da e-Financeira. Com a regulação, passar as informações torna-se obrigatória.
