Os indiciamentos estão relacionados ao negacionismo ao vírus e às vacinas, o que teria contribuído para o aumento do número de mortos no Brasil; suspeitas de corrupção nas negociações para a compra de vacinas pelo Ministério da Saúde, e com as mortes que teriam sido provocadas pelo uso de tratamentos sem respaldo científico contra a covid-19. O relatório se baseia nas seguintes normas legais:
Código Penal (CP), sobretudo nos artigos relacionados à propagação da doença – 267 (epidemia com resultado morte), 268 (infração de medida sanitária preventiva) e 286 (incitação ao crime); e à corrupção na compra de vacinas – 299 (falsidade ideológica), 319 (prevaricação) e 333 (corrupção ativa);
Tratado de Roma (Decreto nº 4.388, de 2002);
Lei de Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/1950);
Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992);
Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013);
Lei de Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013).
O relatório propôs também vários encaminhamentos aos órgãos competentes para dar prosseguimento às investigações, o que pode levar a novas responsabilizações, nas esferas civil, criminal e administrativa. O relatório e os documentos relevantes da investigação serão compartilhados “com as autoridades responsáveis pela persecução criminal”, segundo o texto apresentado. Por ter ocorrido a caracterização de crimes contra a humanidade, os documentos também serão remetidos ao Tribunal Penal Internacional, em Haia, nos Países Baixos.
A seguir, um resumo do relatório com a caracterização dos indiciamentos e seus possíveis crimes:
Presidente da República
O presidente Jair Bolsonaro é o primeiro citado na lista, indiciado pelos seguintes crimes:
prevaricação;
charlatanismo;
epidemia com resultado morte;
infração a medidas sanitárias preventivas;
emprego irregular de verba pública;
incitação ao crime;
falsificação de documentos particulares;
crimes de responsabilidade (violação de direito social e incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo);
crimes contra a humanidade (nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos).
Ministros e ex-ministros
Dois ministros da Saúde, o atual (Marcelo Queiroga) e seu antecessor (Eduardo Pazuello), também figuram como indiciados, sendo Pazuello em cinco tipos (artigos 267, 315, 319 e 340 do Código Penal, e art. 7º do Tratado de Roma), e Queiroga em dois (artigos 267 e 319 do CP).
Também se propõe os indiciamentos de outros três atuais ocupantes de ministérios — Onyx Lorenzoni, ex-ministro da Cidadania, hoje ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República (incitação ao crime e crimes contra a humanidade); Walter Braga Netto, ministro da Defesa e ex-ministro chefe da Casa Civil (epidemia com resultado de morte); e Wagner de Campos Rosário, ministro-chefe da Controladoria Geral da União (prevaricação) — e dois ex-ministros, Ernesto Araújo, das Relações Exteriores (epidemia e incitação ao crime) e Fábio Wajngarten, da Secretaria Especial de Comunicação Social (prevaricação e advocacia administrativa).
Assessores e ex-assessores
O relatório pede o indiciamento de Filipe Martins, assessor especial para Assuntos Internacionais, e Técio Arnaud Tomaz, assessor especial da Presidência da República (ambos por incitação ao crime); e de Arthur Weintraub, ex-assessor da Presidência da República (epidemia).
Ministério da Saúde
Uma série de ocupantes e ex-ocupantes de cargos no Ministério da Saúde figuram no relatório: Antônio Elcio Franco Filho, ex-secretário-executivo, e Mayra Isabel Correia Pinheiro, secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (ambos por prevaricação); Roberto Ferreira Dias, ex-diretor de Logística (suspeito de corrupção passiva, organização criminosa e improbidade administrativa); Marcelo Blanco, ex-assessor do Departamento de Logística, que teria tentado intermediar a compra da vacina AstraZeneca (corrupção ativa); e Airton Soligo, ex-assessor especial do Ministério (usurpação de função pública).
Parlamentares
Oito parlamentares aparecem no relatório, com a recomendação de indiciamento por incitação ao crime (artigo 286 do Código Penal): o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), os deputados federais Bia Kicis (PSL-DF), Carla Zambelli (PSL-SP), Carlos Jordy (PSL-RJ), Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), Ricardo Barros (PP-PR) e Osmar Terra (MDB-RS); e o vereador da capital fluminense Carlos Bolsonaro.
Ricardo Barros é acusado, ainda, de prevaricação, organização criminosa e improbidade administrativa, por suposta influência em irregularidades na negociação para a compra de vacinas.
Gabinete paralelo
A atuação do chamado “gabinete paralelo de aconselhamento” de Jair Bolsonaro, descrito no relatório como um “círculo íntimo de assessores” com “apego ideológico à cloroquina”, levou ao pedido de indiciamento, por “epidemia com resultado morte”, de Nise Yamaguchi e Luciano Dias Azevedo (médicos), Carlos Wizard (empresário) e Paolo Zanotto (biólogo). Pela mesma tipificação, foi incluído o presidente do Conselho Federal de Medicina, Mauro Luiz de Brito Ribeiro.
Fake news
Outros dez nomes, suspeitos de disseminar fake news sobre o vírus e as vacinas na web e nas redes sociais, tiveram o indiciamento proposto, por incitação ao crime (artigo 286 do Código Penal): Allan dos Santos e Oswaldo Eustáquio (blogueiros), Paulo Eneas (editor do site Crítica Nacional), Luciano Hang e Otávio Fakhoury (empresários), Bernardo Kuster (diretor do site Brasil Sem Medo), Richards Pozzer (artista gráfico), Leandro Ruschel (jornalista), Roberto Goidanich (ex-presidente da Fundação Alexandre de Gusmão) e Roberto Jefferson (político).
Caso Davati
Mais quatro nomes na relação, cujo indiciamento por corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal) é proposto, estão ligados ao caso da tentativa frustrada de intermediação da venda de vacinas da AstraZeneca ao Ministério da Saúde: duas pessoas que se apresentaram como representantes da empresa Davati no Brasil (Cristiano Carvalho e Luiz Dominguetti) e dois intermediadores (Rafael Alves e José Odilon Torres Jr.).
Caso Covaxin
Uma série de nomes citados no relatório tem relação com o caso da tentativa frustrada de vender ao Ministério da Saúde a vacina indiana Covaxin, com o envolvimento das empresas Precisa Medicamentos, VTCLog (empresa de logística) e FIB Bank (empresa de garantias bancárias).
Ligados à Precisa, o relatório recomenda o indiciamento de Francisco Maximiano, sócio (falsidade ideológica, uso de documento falso e fraude em contrato); Danilo Trento, diretor de relações institucionais (fraude em contrato); Emanuela Batista de Souza Medrades, diretora-executiva e responsável técnica farmacêutica da Precisa, e Túlio Silveira, consultor jurídico (ambos por falsidade ideológica, uso de documento falso e fraude processual).
Da VTCLog, são acusados os sócios Raimundo Nonato Brasil (corrupção ativa), Carlos Alberto de Sá e Teresa Reis de Sá; e a diretora-executiva Andreia Lima (corrupção ativa e improbidade administrativa).
Qualificado como “sócio oculto” da FIB Bank, Marcos Tolentino, figura por fraude em contrato e organização criminosa. Também foram citados com relação ao caso Covaxin, acusados de organização criminosa, o ex-secretário da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) José Ricardo Santana e o lobista Marconny Albernaz de Faria.
A Precisa e a VTCLog foram as duas únicas pessoas jurídicas cujo indiciamento foi recomendado no relatório, com base na Lei Anticorrupção, por suposto “ato lesivo à administração pública”.
Prevent Senior
As ações da empresa Prevent Senior (planos de saúde) na pandemia levaram à proposta de uma série de indiciamentos: dos donos da empresa, Fernando Parrillo e Eduardo Parrillo, e de seu diretor-executivo, Pedro Batista Jr., em quatro tipificações (perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença, falsidade ideológica e crime contra a humanidade); e dos médicos Carla Guerra, Rodrigo Esper e Fernando Oikawa (perigo para a vida ou saúde de outrem e crime contra a humanidade), Paola Werneck (perigo para a vida ou saúde de outrem), Daniel Garrido Baena, João Paulo Barros e Fernanda Igarashi (falsidade ideológica).
Daniella de Aguiar Moreira da Silva, outra médica da Prevent Senior, é a única pessoa que figura no relatório com recomendação de indiciamento pelo artigo 121 do Código Penal (homicídio), por “indícios” de “omissão do dever funcional” no tratamento de pacientes com covid.
O médico Flávio Adsuara Cadegiani, que fez em Manaus um estudo com proxalutamida que teria matado mais de 200 pessoas, é acusado de crime contra a humanidade.