GERAL
Rumos da aposentadoria especial do INSS podem mudar em breve
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) poderão definir em breve sobre a constitucionalidade dos dispositivos da reforma da Previdência que determinam a aplicação de idade mínima na aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O tema está sendo julgado pelo Plenário Virtual e o ministro relator do caso, Luís Roberto Barroso votou pela constitucionalidade da aplicação da idade mínima no benefício especial do INSS. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 6309 foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), que defende a inconstitucionalidade das regras da reforma que instituíram a idade mínima na aposentadoria especial, de pontuação mínima durante o período de transição e o fim da conversão de tempo especial em comum.
Na última terça-feira, 21 de março, o ministro Ricardo Lewandowski pediu vista do processo. E, agora, o tema só voltará a andar quando Lewandowiski devolver a ação com seu voto. O pedido de vista geralmente é feito para que o magistrado faça uma análise melhor do tema antes de tomar uma decisão. A aposentadoria especial é uma proteção social para o trabalhador que expõe diariamente a sua saúde em risco. Tem direito à aposentadoria especial o segurado que trabalha, como exemplo, exposto a frio, calor, ruído, agentes biológicos (como os vírus), eletricidade, entre outros. E com as novas regras que instituíram uma idade mínima poderemos e deveremos ter uma legião de idosos com doenças graves. Muitos nem conseguirão desfrutar da sonhada aposentadoria.
“E, apesar do ministro se aposentar em maio deste ano, a nossa esperança é que ele profira seu voto antes de sua saída, pois ele tem um viés positivo para os segurados do INSS, pelo lado social dos casos, observa o advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Badari frisa que a aposentadoria especial foi o benefício mais prejudicado com a reforma da Previdência de 2019. Foram diversas regras que endureceram a concessão dos benefícios e prejudicaram o cálculo, mas a aposentadoria especial foi a mudança legislativa mais assustadora. Antes de 13 de novembro de 2019, o segurado que trabalhou por 15, 20 ou 25 anos em condições especiais poderia se aposentar, independentemente da sua idade. Esses anos variavam de acordo com a exposição e atividade que exercia.
“A reforma da Previdência foi draconiana para o segurado especial e deixou a aposentadoria mais difícil, porque agora é preciso cumprir uma idade mínima. Já imaginou, além de trabalhar por 25 anos exposto a ruído, ter que cumprir uma idade mínima? Isso vai tornar a saúde do trabalhador ainda mais debilitada em sua velhice. Além disso, o valor da aposentadoria também foi reduzido, a depender da situação do trabalhador”, afirma o especialista.
A reforma da Previdência estabeleceu uma idade mínima de 60 anos para o segurado especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de risco baixo, 58 anos para o de risco médio e 55 anos para o de risco alto. Para o segurado especial, a nova redação lhe garante apenas uma regra de transição. O texto criou um sistema de pontos — equivalente à soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador — segundo o grau de periculosidade. O segurado pode se aposentar ao alcançar 86 pontos, caso seja atividade especial de risco baixo; 76 pontos, se risco médio; e 66 pontos, se risco alto. Nas três situações, é exigido tempo de contribuição mínimo de 25, 20 e 15 anos respectivamente. Dessa forma, um trabalhador (risco baixo) de 54 anos de idade que contribuiu por 36 anos não precisará esperar chegar aos 60 anos de idade para se aposentar.
O advogado Luiz Gustavo Bertolini destaca que a aposentadoria especial é voltada para resguardar a saúde do trabalhador, para que ele desfrute da aposentadoria com um mínimo de vida saudável. “As novas regras que impõem uma idade mínima retiram essa função social e humana do benefício. Ela se tornou muito mais uma aposentadoria indenizatória, do que protetiva”, aponta.
Cálculo
A reforma da Previdência mudou o cálculo do valor do benefício a ser pago ao segurado especial. Sendo assim, trabalhadores que se aposentarem próximo ao tempo mínimo de contribuição terão uma aposentadoria menor. Antes de novembro de 2019, o valor do benefício da aposentadoria especial consistia em 100% (não era aplicado qualquer redutor, como o fator previdenciário) da média dos 80% maiores salários do contribuinte recebidos após 1994. Ele era integral, sem redutor.
Com a reforma da Previdência, a aposentadoria especial do INSS passa a ter um novo formato de cálculo. O valor do benefício equivale a 60% da média de todos os salários, mais dois pontos percentuais a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos de contribuição para mulheres. A regra vale para os graus baixo e médio de periculosidade. Por sua vez, no caso dos trabalhadores que atuam em atividade de risco alto, são acrescidos dois pontos percentuais a cada ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição.
João Badari também aponta que as regras atuais da aposentadoria especial prejudicam o segurado e também os cofres da União. “A regra atual foi um retrocesso social. E o Estado também é prejudicado, pois terá que arcar com as despesas de idosos que chegarão ao final de sua carreira profissional com uma série de reflexos graves em sua saúde física e mental. Portanto, a nossa torcida e apelo é para que o Supremo considere inconstitucional estes dispositivos da reforma e corrija esse erro legislativo cometido com os trabalhadores expostos aos riscos e atividades insalubres e perigosas. A Corte Superior poderá mudar o futuro de milhões de trabalhadores”, conclui.