GERAL
Saiba em quais casos você precisa trocar a CNH pelo modelo atual
Desde que foi lançada, a nova CNH (Carteira Nacional de Habilitação) tem gerado dúvidas nos motoristas brasileiros sobre quando é necessário trocar a CNH pelo modelo atual. A atualização traz mais segurança, sendo mais difícil de falsificar. A troca da CNH pelo modelo atual, no entanto, só é obrigatória para uma pequena parte de motoristas.
De acordo com o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) a troca é necessária apenas se o motorista precisar inserir alguma categoria ou quiser a CNH estrangeira. Quem precisar da segunda via ou estiver tirando pela primeira vez já recebe a nova versão do documento. Para os demais motoristas, a mudança será gradual, conforme a data de renovação.
O que muda? Saiba antes de quere trocar a CNH pelo modelo atual
A atualização do documento é feita diretamente pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de cada estado. Além da inclusão de itens de segurança, também houve mudanças no design e nas informações presentes na nova CNH, deixando o modelo mais legível e dentro dos padrões internacionais.
A nova versão traz as cores verde e amarela, a assinatura do condutor posicionada logo abaixo da foto e um espaço para informações extras, como de diagnósticos e orientações médicas.
Já a distinção entre a habilitação provisória e a definitiva é feita através das letras P e D, respectivamente. Para aumentar a segurança, foi incluído um holograma, tinta fluorescente e marcas que só podem ser vistas com luz ultravioleta, além do código MRZ que é utilizado em passaportes e confere ao documento a possibilidade de ser utilizado internacionalmente como documento de identificação.
A validade da nova CNH também é diferente, variando por faixa etária: ara motoristas com 49 anos a validade é de 10 anos, entre os 50 e 70 anos de idade o documento é válido por 5 anos e com mais de 70 anos a renovação deve ser feita após 3 anos.
Outra novidade é a flexibilização em relação à pontuação máxima permitida na habilitação. Para motoristas sem infrações gravíssimas, o máximo passa a ser de 40 pontos. Para quem tiver uma infração gravíssima, o máximo passa a ser de 30 e, quem tiver duas, tem o limite reduzido para 20 pontos. Vale lembrar que algumas infrações possuem o efeito suspensivo direto, sem precisar acumular pontos.