GERAL
Saque-calamidade do FGTS: saiba quais documentos apresentar e o prazo máximo de solicitação
Em algumas situações esporádicas os cidadãos que têm saldo acumulado no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) podem recebê-lo. A ideia dessa conta é justamente oferecer uma espécie de garantia financeira para os trabalhadores em diferentes situações. No caso do saque-calamidade do FGTS, o recebimento é permitido em um cenário de desastre natural.
Quando é liberado o saque-calamidade do FGTS
O pagamento do saque-calamidade do FGTS tem como principal objetivo ajudar os cidadãos que sofreram perdas com o desastre natural que aconteceu no local onde vivem. Por isso, o primeiro passo para ter acesso a esse benefício é residir no município ou estado em que foi decretado calamidade pública por meio de uma publicação oficial.
O saque fica permitido em situações como:
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Precipitações de granizos;
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
Além disso, para receber é preciso que o cidadão não tenha tido acesso ao benefício em um período inferior a doze meses.
Valor do saque-calamidade do FGTS
O valor do saque-calamidade do FGTS vai depender, na verdade, do quanto o trabalhador possuí disponível na sua conta do fundo de garantia. No entanto, foi estabelecido pelo governo federal um limite que pode ser sacado pelos trabalhadores.
- Valor do saque: máximo de R$ 6.220,00.
Isso significa que quem tem quantia inferior a essa pode zerar sua conta, mas quem tem quantia superior somente poderá receber dentro desse limite. A ideia é que com esse valor em mãos o trabalhador possa cobrir os gastos com a emissão de novos documentos que foram perdidos, ou na construção de um cômodo afetado, dos móveis e eletrônicos danificados, entre outros.
Não é preciso justificar exatamente como o dinheiro será usado. Basta comprovar durante o pedido que reside naquele município afetado. O recebimento também é opcional, mas para muitos o saque-calamidade do FGTS acaba sendo a salvação financeira necessária para um momento de dificuldade.
Como pedir o saque-calamidade do FGTS
O trabalhador tem duas opções para pedir o saque-calamidade do FGTS. A primeira é de forma presencial, comparecendo até uma agência da Caixa Econômica que é o banco operador dessa conta. No local será preciso apresentar os documentos necessários e aguardar o depósito do valor.
A segunda alternativa é usar o aplicativo do FGTS e fazer todo o processo online. Nesse caso será necessário informar uma conta corrente em nome do titular do fundo de garantia, a fim de que seja feita a transferência. Usando esse canal o pedido acontece assim:
- Ao acessar o APP FGTS, clique na opção “Meus Saques”;
- Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
- Selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”;
- Selecione o munícipio de sua residência e clique em “Continuar”;
- Escolha uma das opções para receber seu FGTS:
- Crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou,
- Sacar presencialmente.
- Faça Upload dos documentos requeridos;
- Confira os documentos anexados e confirme;
- A CAIXA irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.
É importante ficar atento ao prazo em que o pedido pelo saque pode ser feito. A partir do decreto de calamidade pública, o período máximo para solicitação costuma ser de 90 dias.
Documentos necessários para pedir o saque-calamidade do FGTS
Tanto no pedido presencial como no online será preciso apresentar documentos no momento de solicitar o saque-calamidade do FGTS. Será nesse momento que a Caixa vai analisar o pedido e possivelmente liberar o valor.
Online esses documentos devem ser anexados por meio de foto, e alguns deles podem não ser necessários porque o aplicativo já contém informações pessoais do trabalhador.
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência;
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
- CPF; e
- CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.
Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada.