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Saque-calamidade do FGTS: saiba quais documentos apresentar e o prazo máximo de solicitação

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Saque-calamidade do FGTS: saiba quais documentos apresentar e o prazo máximo de solicitação (Imagem: FDR)

Em algumas situações esporádicas os cidadãos que têm saldo acumulado no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) podem recebê-lo. A ideia dessa conta é justamente oferecer uma espécie de garantia financeira para os trabalhadores em diferentes situações. No caso do saque-calamidade do FGTS, o recebimento é permitido em um cenário de desastre natural. 

Quando é liberado o saque-calamidade do FGTS

pagamento do saque-calamidade do FGTS tem como principal objetivo ajudar os cidadãos que sofreram perdas com o desastre natural que aconteceu no local onde vivem. Por isso, o primeiro passo para ter acesso a esse benefício é residir no município ou estado em que foi decretado calamidade pública por meio de uma publicação oficial.

O saque fica permitido em situações como:

  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Alagamentos;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Precipitações de granizos;
  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

Além disso, para receber é preciso que o cidadão não tenha tido acesso ao benefício em um período inferior a doze meses.

Valor do saque-calamidade do FGTS

valor do saque-calamidade do FGTS vai depender, na verdade, do quanto o trabalhador possuí disponível na sua conta do fundo de garantia. No entanto, foi estabelecido pelo governo federal um limite que pode ser sacado pelos trabalhadores.

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  • Valor do saque: máximo de R$ 6.220,00.

Isso significa que quem tem quantia inferior a essa pode zerar sua conta, mas quem tem quantia superior somente poderá receber dentro desse limite. A ideia é que com esse valor em mãos o trabalhador possa cobrir os gastos com a emissão de novos documentos que foram perdidos, ou na construção de um cômodo afetado, dos móveis e eletrônicos danificados, entre outros.

Não é preciso justificar exatamente como o dinheiro será usado. Basta comprovar durante o pedido que reside naquele município afetado. O recebimento também é opcional, mas para muitos o saque-calamidade do FGTS acaba sendo a salvação financeira necessária para um momento de dificuldade.

Como pedir o saque-calamidade do FGTS

O trabalhador tem duas opções para pedir o saque-calamidade do FGTS. A primeira é de forma presencial, comparecendo até uma agência da Caixa Econômica que é o banco operador dessa conta. No local será preciso apresentar os documentos necessários e aguardar o depósito do valor.

A segunda alternativa é usar o aplicativo do FGTS e fazer todo o processo online. Nesse caso será necessário informar uma conta corrente em nome do titular do fundo de garantia, a fim de que seja feita a transferência. Usando esse canal o pedido acontece assim:

  • Ao acessar o APP FGTS, clique na opção “Meus Saques”; ​
  • Escolha a opção “Outras Situações de Saques”; ​
  • Selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”; ​
  • Selecione o munícipio de sua residência e clique em​ “Continuar”; ​
  • Escolha uma das opções para receber seu FGTS​:
    • Crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou,
    • Sacar presencialmente. ​
  • Faça Upload dos documentos requeridos;
  • Confira os documentos anexados e confirme; ​
  • A CAIXA irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.

É importante ficar atento ao prazo em que o pedido pelo saque pode ser feito. A partir do decreto de calamidade pública, o período máximo para solicitação costuma ser de 90 dias. 

Documentos necessários para pedir o saque-calamidade do FGTS

Tanto no pedido presencial como no online será preciso apresentar documentos no momento de solicitar o saque-calamidade do FGTS. Será nesse momento que a Caixa vai analisar o pedido e possivelmente liberar o valor.

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Online esses documentos devem ser anexados por meio de foto, e alguns deles podem não ser necessários porque o aplicativo já contém informações pessoais do trabalhador.

  • Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência;
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
  • CPF; e
  • CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.

Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada.

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