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Saque do FGTS deve ser registrado no Imposto de Renda? Veja os critérios

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Saque do FGTS deve ser registrado no Imposto de Renda? Veja os critérios (Imagem: FDR)

declaração do Imposto de Renda começa nessa quarta-feira (15) e vai até 31 de maio. O programa gerador da declaração já está disponível para ser baixado, o intuito é que os contribuintes já comecem a se preparar e enviem o documento o quanto antes. Inclusive, aqueles que fizeram o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) no último ano.

Todos os meses o empregado com carteira de trabalho assinada tem 8% do valor do seu salário depositado na conta do fundo de garantia. O saque do FGTS somente é liberado em situações esporádicas, quer dizer, quando há permissão para receber parte da quantia ou a sua totalidade. Receber o depósito por si só não é motivo para declarar no Imposto de Renda.

Apenas o saque do fundo de garantia é que precisa ser informado pelo cidadão. Em outras palavras, o valor depositado pelo empregador não conta do fundo não é tributável, apenas a sua retirada. Isso significa que quem não movimentou o FGTS no último ano não precisa se preocupar com essa informação na declaração do imposto.

É importante lembrar que embora o saque do FGTS precise ser informado na declaração do Imposto de Renda, ele é um rendimento não tributado. Quer dizer, a Receita Federal apenas precisa saber que foi feita essa movimentação, mas não vai cobrar nenhuma alíquota sobre o quanto foi recebido do fundo.

Como declarar o saque do FGTS no Imposto de Renda?

Precisarão ser declarados no Imposto de Renda o saque do FGTS nas modalidades: saque-aniversário, rescisão, para compra da casa própria, aposentadoria, doença grave, e qualquer outro que tenha feito retiradas na conta. Essa informação estará presente na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, porque como foi dito não haverá cobrança sobre o valor.

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A declaração pode ser preenchida pelo programa baixado no computador, no aplicativo Meu Imposto de Renda ou no site do e-CAC da Receita Federal. A informação deve ser colocada seguindo esse passo a passo:

  • Localize a ficha no menu esquerdo do programa de preenchimento da declaração do IR 2023;
  • Em seguida, clique em “Novo”;
  • Na nova janela, escolha o “Tipo do Rendimento” pelo código 04 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS);
  • Depois, escolha o “beneficiário”, que pode ser o “titular”, se a conta do FGTS for sua, ou “dependente”, se o saque foi feito do FGTS de um de seus dependentes;
  • Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora. No caso do FGTS, a fonte é a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04);
  • Informe o valor total do saque em 2022;
  • Conclua o preenchimento da ficha clicando em “OK”.
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