GERAL
Saúde antecipa vacinação contra a gripe com o aumento do vírus no país
O Ministério da Saúde anunciou na quarta-feira (28) que a vacinação contra a gripe será antecipada em todo país. A campanha, que é realizada tradicionalmente entre os meses de abril e maio, neste ano terá início no dia 25 de março.
De acordo com a pasta, o adiantamento se dá em razão do aumento da circulação de vírus respiratórios no país. A entrega antecipada das vacinas estão previstas para serem distribuídas a partir do dia 20 de março para as regiões Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul.
A região Norte do país recebeu a vacinação entre novembro e dezembro de 2023, atendendo às particularidades climáticas da região, que inicia nesses meses o período do Inverno Amazônico, em que apresenta maior circulação viral e de transmissão da gripe.
“Desde o ano passado, estamos observando uma antecipação de circulação de vírus respiratórios em geral. Então, esse ano nós vamos antecipar a campanha para proteger a população, principalmente os idosos, as gestantes, os profissionais de saúde, da educação e todas as pessoas que são elegíveis, para que a gente possa estar com a população protegida antes do inverno”, explica a secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente, Ethel Maciel.
A vacina utilizada na campanha é a trivalente, ou seja, apresenta três tipos de cepas de vírus em combinação, protegendo contra os principais vírus em circulação no Brasil.
O Ministério estima que 75 milhões de pessoas sejam imunizadas. Crianças que vão receber o imunizante pela primeira vez deverão tomar duas doses, com um intervalo de 30 dias.
Podem se vacinar:
Crianças de 6 meses a menores de 6 anos;
Crianças indígenas de 6 meses a menores de 9 anos;
Trabalhadores da Saúde;
Gestantes;
Puérperas;
Professores dos ensinos básico e superior;
Povos indígenas;
Idosos com 60 anos ou mais;
Pessoas em situação de rua;
Profissionais das forças de segurança e de salvamento;
Profissionais das Forças Armadas;
Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais (independentemente da idade);
Pessoas com deficiência permanente;
Caminhoneiros;
Trabalhadores do transporte rodoviário coletivo (urbano e de longo curso);
Trabalhadores portuários;
Funcionários do sistema de privação de liberdade;
População privada de liberdade, além de adolescentes e jovens sob medidas socioeducativas (entre 12 e 21 anos).