GERAL
Se você possuí algum DESTES veículos, não precisará pagar o IPVA a partir de agora
O Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – é um tributo que os donos de veículos devem pagar todos os anos. Assim sendo, é obrigatório que o pagamento seja realizado, ou, do contrário, a situação do automóvel estará irregular. No entanto, você sabia que não são todos os donos que precisam pagar o IPVA?
Isso acontece porque, de acordo com as regras progressivas, anualmente sai uma lista de modelos de carros que podem ser isentos do pagamento do tributo. Dessa maneira, quem é dono de um desses automóveis pode ficar tranquilo, pois não será mais necessário pagar. Mas quais são esses modelos e como funciona essa escolha? Veja mais a seguir.
Veículos isentos de IPVA
Em primeiro lugar, é importante destacar que o IPVA é uma tributação de caráter estadual, cuja responsabilidade recai sobre o Detran de cada região. Neste sentido, vale lembrar que, por isso, cada local possui as suas próprias diretrizes com relação às regras tanto da cobrança do Imposto quanto também de sua isenção.
Em linhas gerais, normalmente as regras determinam quais veículos estarão isentos com base no ano de fabricação do automóvel. Porém, isso pode mudar de acordo com a região. Dessa maneira, o mais recomendável é buscar o Detran responsável pelo local em que você mora para obter mais informações sobre o funcionamento na sua região. Entretanto, a lista de estados e quais são as determinações para conseguir a isenção em 2023 você confere logo abaixo.
Confira quem não precisará pagar!
Os estados da Federação são divididos em quatro grupos quando se trata da isenção do pagamento do IPVA. Essa divisão leva em consideração as regras para que o veículo seja isento do tributo.
Logo, o primeiro grupo é formado por São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul. Nesses estados, o veículo pode ser isento do IPVA após 20 anos de sua fabricação. Alguns modelos que entram nessa categoria são: Jeep Wrangler 2002, Fiat Fiorino 2002 e Fiat Uno 2002.
Além disso, o segundo grupo é composto somente pelo Mato Grosso, que determina a isenção 18 anos após a fabricação. Alguns dos modelos que podem ser isentos são Fiat Siena, GM Corsa e GM Celta.
Feirão de Veículos 2022
O Feirão de Veículos do Detran do Rio Grande do Sul foi um sucesso, com uma arrecadação de cerca de R$ 1,6 milhão de reais. Houve a oferta de quase 600 lotes, de acordo com o Detran-RS, sendo que os veículos são provenientes de Centros de Remoção e Depósito de vários municípios do estado.
Haverá um novo leilão na próxima quarta-feira, e haverá cerca de 650 itens disponíveis, sendo que destes, aproximadamente 150 se tratam de automóveis que estão com tudo certo relacionado à documentação para poder circular.
O terceiro e maior grupo envolve os estados de Tocantins, Sergipe, Amapá, Rondônia, Maranhão, Amazonas, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Ceará, Bahia, Piauí, Goiás, Espírito Santo, além do Distrito Federal. Nesses locais, o veículo fica isento a partir de 15 anos de fabricação. Modelos que podem ter isenção do IPVA são Celta, Fiat Brava 2007, Ford Ka 2007.
Por fim, o último grupo, aquele que determina a isenção a partir de 10 anos da fabricação, inclui os estados de Rio Grande do Norte, Roraima e Acre. Os modelos isentos no próximo ano são Fiat Punto, Audi A3 2010, Citroen C3 2010.
Restituição do IPVA para grupo
O atual governador de São Paulo e também candidato à reeleição, Rodrigo Garcia (PSDB), pode fazer a liberação da restituição referente ao tributo do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores) para as pessoas com deficiência (PCDs). Neste caso, a restituição será válida para o ano de 2021.
Ainda não há a divulgação de um calendário para saber em quais datas haverá a restituição, uma vez que se aguarda que o Tribunal de Justiça de São Paulo notifique à PGE (Procuradoria Geral do Estado) no que diz respeito à cobrança do tributo no ano de 2021.
Vale lembrar que a restituição refere-se apenas a 2021 visto que, a partir de 2022, com as alterações nas regras, será possível conseguir a isenção de pagamento do tributo, desde que se apresente laudo pericial que ateste a deficiência.