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GERAL

Segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até sexta-feira

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Os trabalhadores brasileiros com carteira assinada podem esperar a segunda parcela do décimo terceiro salário até esta sexta-feira, 20 de dezembro. Este benefício trabalhista, um dos mais importantes do país, foi parcialmente pago com a primeira parcela, cujo prazo se encerrou em 29 de novembro.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a injeção desse salário extra na economia brasileira será significativa, totalizando R$ 321,4 bilhões em 2023. A média de recebimento para cada trabalhador, considerando ambas as parcelas, será de aproximadamente R$ 3.096,78.

É importante ressaltar que essas datas de pagamento são aplicáveis apenas aos trabalhadores ativos. Nos últimos anos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram suas parcelas do décimo terceiro antecipadas. Para eles, a primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

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Quem tem direito ao décimo terceiro

Conforme a Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aqueles que trabalham com carteira assinada por pelo menos 15 dias, além de aposentados e pensionistas. O mês em que o trabalhador completar 15 dias de serviço é considerado um mês inteiro para o cálculo do benefício.

Além disso, funcionários em licença maternidade, afastados por doença ou acidente também são contemplados. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado e deve ser pago junto com a rescisão. Contudo, os trabalhadores dispensados por justa causa perdem o direito a esse benefício.

Cálculo proporcional do décimo terceiro

Para receber o décimo terceiro salário integral, o trabalhador deve estar na mesma empresa por pelo menos um ano. Aqueles com menos tempo de serviço receberão a quantia proporcionalmente. O cálculo é realizado da seguinte forma: para cada mês em que o empregado trabalhar pelo menos 15 dias, ele terá direito a 1/12 do salário total de dezembro. Portanto, o período de 15 dias trabalhados é considerado como um mês completo.

É crucial observar que faltas sem justificativa podem impactar esse cálculo. Se um empregado não trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência, o mês inteiro será descontado do décimo terceiro.

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Tributação do décimo terceiro

Os trabalhadores também devem estar cientes da tributação que incide sobre o décimo terceiro. O Imposto de Renda, o INSS e, no caso dos empregadores, a contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são aplicáveis, mas esses tributos são cobrados somente na segunda parcela.

A primeira metade do décimo terceiro é paga integralmente, sem descontos. A tributação relativa a esse benefício é informada em um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Com a chegada da segunda parcela, os trabalhadores têm a oportunidade de utilizar esse recurso extra de maneira planejada, contribuindo para um final de ano mais tranquilo e confortável.

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