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GERAL

Segurados do INSS já podem comemorar: dinheiro extra está na conta

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Uma ótima notícia chegou para os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): a Justiça Federal acaba de liberar uma aproximadamente R$ 3,1 bilhões para pagamento de atrasados, dos quais cerca de R$ 2,36 bilhões são destinados a segurados de benefícios previdenciários. Após anos de espera, milhares terão a oportunidade de receber esses valores.

A reanálise de benefícios previdenciários pode ser desencadeada por uma variedade de razões, como uma mudança no valor inicial ou a inclusão de períodos não considerados pelo INSS no primeiro cálculo. Esse procedimento pode resultar em um aumento nos pagamentos e também na liberação do retroativo dos valores que não foram previamente repassados.

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Processo de liberação

Os atrasados INSS são destinados aos segurados que entraram com processos judiciais e obtiveram decisões favoráveis referentes a processos de concessão ou revisão de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença e Benefício de Prestação Continuada (BPC). O depósito é efetuado somente após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso.

Após a determinação judicial, o dinheiro é repassado aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país, que abrem contas bancárias na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil para realizar os pagamentos. A liberação ocorre conforme o cronograma definido por cada TRF.

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Consulta dos valores

Para receber os atrasados liberados em abril, é necessário verificar se a ordem de pagamento para o seu processo foi emitida pelo juiz em março. A consulta pode ser realizada no site do TRF responsável pela ação, utilizando o CPF do autor, o número do processo ou a OAB do advogado.

É importante acessar o sistema e verificar a “Data protocolo TRF” para confirmar a disponibilidade dos pagamentos. Confira os sites e sua respectiva jurisdição:

  • DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP: TRF da 1ª Região
  • RJ e ES: TRF da 2ª Região
  • SP e MS: TRF da 3ª Região
  • RS, PR e SC: TRF da 4ª Região
  • PE, CE, AL, SE, RN e PB: TRF da 5ª Região

 

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