Pesquisar
Close this search box.
RIO BRANCO
Pesquisar
Close this search box.

GERAL

Sem trabalho aos feriados? Entenda regra que governo Lula quer para 2024

Publicado em

No ano que vem, o trabalho aos feriados deve ser diferente no setor do comércio. Uma medida do governo, que altera relações de trabalho para algumas atividades, está prevista para passar a valer no próximo mês de março, segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

Entenda o que está sendo discutido.

Qual a nova regra?

Continua depois da publicidade

No último dia 14, foi publicada no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a portaria nº 3.665, referente ao trabalho aos feriados em setores do comércio, alterando a portaria nº 671 de 2021.

Dias depois do anúncio, o ministro da pasta, Luiz Marinho, informou que irá editar a portaria e que a mesma começará a valer apenas em 1º de março do ano que vem, já que ainda estão sendo feitas articulações com o setor sobre essa questão.

O que muda?

A portaria em questão, nº 3.665, passa a considerar que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal”. A partir disso, faz revogações de autorizações permanentes para alguns setores nesse sentido.

E aos domingos?

A nova portaria não faz alterações com relação à abertura do comércio aos domingos, definida pela Lei nº 10.101 de 2000.

Continua depois da publicidade

Quais setores foram atingidos?

Um dos anexos da portaria anterior sobre o assunto, publicada em 2021, destrincha as áreas do comércio com autorização permanente para o trabalho aos feriados.

Agora, com a nova portaria, alguns dos setores tiveram essa permissão revogada. Veja quais:

Varejistas de peixe;
Varejistas de carnes frescas e caça;
Varejistas de frutas e verduras;
Varejistas de aves e ovos;
Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
Comércio em hotéis;
Comércio em geral;
Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
Comércio varejista em geral.

Varejistas de peixe;
Varejistas de carnes frescas e caça;
Varejistas de frutas e verduras;
Varejistas de aves e ovos;
Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
Comércio em hotéis;
Comércio em geral;
Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
Comércio varejista em geral.

O que segue igual?

Parte das atividades do setor de comércio segue com autorização permanente para o exercício de atividades aos feriados. Seguem inalterados:

Venda de pão e biscoitos;
Flores e coroas;
Barbearias e salões de beleza;
Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina);
Locadores de bicicletas e similares;
Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias);
Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago;
Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura;
Feiras-livres;
Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
Serviços de propaganda dominical;
Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
Comércio em postos de combustíveis;
Comércio em feiras e exposições;
Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
Comércio em postos de combustíveis;
Comércio em feiras e exposições;
Lavanderias e lavanderias hospitalares.

 

Propaganda
Advertisement
plugins premium WordPress