GERAL
Sem trabalho aos feriados? Entenda regra que governo Lula quer para 2024
No ano que vem, o trabalho aos feriados deve ser diferente no setor do comércio. Uma medida do governo, que altera relações de trabalho para algumas atividades, está prevista para passar a valer no próximo mês de março, segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
Entenda o que está sendo discutido.
Qual a nova regra?
No último dia 14, foi publicada no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a portaria nº 3.665, referente ao trabalho aos feriados em setores do comércio, alterando a portaria nº 671 de 2021.
Dias depois do anúncio, o ministro da pasta, Luiz Marinho, informou que irá editar a portaria e que a mesma começará a valer apenas em 1º de março do ano que vem, já que ainda estão sendo feitas articulações com o setor sobre essa questão.
O que muda?
A portaria em questão, nº 3.665, passa a considerar que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal”. A partir disso, faz revogações de autorizações permanentes para alguns setores nesse sentido.
E aos domingos?
A nova portaria não faz alterações com relação à abertura do comércio aos domingos, definida pela Lei nº 10.101 de 2000.
Quais setores foram atingidos?
Um dos anexos da portaria anterior sobre o assunto, publicada em 2021, destrincha as áreas do comércio com autorização permanente para o trabalho aos feriados.
Agora, com a nova portaria, alguns dos setores tiveram essa permissão revogada. Veja quais:
Varejistas de peixe;
Varejistas de carnes frescas e caça;
Varejistas de frutas e verduras;
Varejistas de aves e ovos;
Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
Comércio em hotéis;
Comércio em geral;
Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
Comércio varejista em geral.
Varejistas de peixe;
Varejistas de carnes frescas e caça;
Varejistas de frutas e verduras;
Varejistas de aves e ovos;
Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
Comércio em hotéis;
Comércio em geral;
Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
Comércio varejista em geral.
O que segue igual?
Parte das atividades do setor de comércio segue com autorização permanente para o exercício de atividades aos feriados. Seguem inalterados:
Venda de pão e biscoitos;
Flores e coroas;
Barbearias e salões de beleza;
Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina);
Locadores de bicicletas e similares;
Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias);
Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago;
Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura;
Feiras-livres;
Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
Serviços de propaganda dominical;
Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
Comércio em postos de combustíveis;
Comércio em feiras e exposições;
Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
Comércio em postos de combustíveis;
Comércio em feiras e exposições;
Lavanderias e lavanderias hospitalares.