GERAL
Servidor público responsável por pessoa com deficiência tem direito a jornada reduzida
Servidores públicos municipais e estaduais que possuem filho ou dependente com deficiência podem ter suas jornadas de trabalho reduzidas, sem que isso interfira na remuneração.
A Corte do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu, por unanimidade, o voto do relator do processo, ministro Ricardo Lewandowsk, durante sessão virtual, em dezembro do ano passado.
Com a decisão, a aplicação da lei, prevista no Estatuto do Servidor Público Federal, que garante o direito à redução de 30 a 50% da jornada de trabalho, se aplica aos servidores de estados e municípios, diante do princípio da igualdade substancial, previsto na Constituição Federal e na Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência.
Entenda o caso
O recurso foi utilizado após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negar à servidora o direito de ter sua jornada de trabalho reduzida em 50%, sem necessidade de compensação ou prejuízo de seus vencimentos, para que pudesse se dedicar aos cuidados da filha com deficiência.
Partindo do ponto de vista jurídico, o ministro Lewandowsk, observou que o esclarecimento da causa permite unificar o entendimento do Poder Judiciário, evitando que situações semelhantes tenham desfechos opostos.