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Servidor tem direito a revisão do reajuste de 28,86%. Saiba quem pode

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Uma série de servidores públicos federais que estavam trabalhando ou eram aposentados em 1993 podem ter direito à revisão do reajuste salarial de 28,86%, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O aumento foi reconhecido pela Suprema Corte em um processo que teve início na década de 1990, mas só chegou ao fim em 2019. A informação é do jornal Folha de S.Paulo.

Após fim do julgamento, ficou estabelecido o prazo de cinco anos para que os servidores aptos a pedir a alteração fossem atrás das diferenças não pagas pelo governo. O prazo para fazer essa solicitação vence daqui um mês, em 2 de agosto.

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Mas, de onde surgiu a revisão dos salários e aposentadorias? Bom, os pedidos foram feitos após o governo do então presidente Itamar Franco conceder aumento salarial de 28,86% apenas aos militares.

Quem tem direito ao reajuste?

Podem receber as diferenças pela modificação salarial de 28,86% os servidores públicos federais da ativa ou aposentados entre 1993 e 2000. É necessário também:

  • não ter entrado com ação individual;
  • não ser beneficiário de ação de execução individual; e
  • não ter feito acordo administrativo com a União sobre o tema.

Vale reforçar que o prazo final para protocolar o pedido na Justiça é até 2 de agosto, de acordo com decisão de 2019, do STF. Até o momento, não há um número exato de quantos servidores serão beneficiados.

Para ter direito, é preciso ser servidor público da administração direta ou dos seguintes órgãos públicos:

  • Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit);
  • Fundação Nacional de Saúde (Funasa);
  • Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
  • Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra);
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Receita Federal; e
  • Universidade do Mato Grosso do Sul (UMTS).

Além disso, é preciso separar os seguintes documentos:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Fichas financeiras de janeiro de 1993 até dezembro de 2004/2006;
  • Declaração de inexistência de execução judicial idêntica; e
  • Procuração.

Quanto posso receber?

O valor varia conforme o salário à época, corrigido pela inflação e convertido de cruzeiro real para real. Além disso, o percentual da alteração pode variar e nem todos os que têm direito vão receber os exatos 28,86%.

Isso porque houve uma reestruturação de carreiras durante os governos dos presidentes Fernando Henrique Cardoso (PSDB), Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Dilma Rousseff (PT).

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