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GERAL

Seu RG não vale mais! Saiba tudo sobre o uso do CPF como registro único

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Número do RG, do PIS, título de eleitor… Você sabia que nenhum desses documentos são necessários na hora de realizar cadastro para identificação em serviços públicos? Isso porque, nesta quarta-feira, 11, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que estabelece o CPF como número suficiente para identificação do cidadão.

Cadastros

Na prática, a lei estabelece que o CPF deve ser o número presente nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.

Agora, os órgãos do governo não podem mais exigir outros números de identificação senão o CPF não hora de preenchimento de cadastro. Contudo, isso não significa que outros documentos não podem ser solicitados e sim que, na ausência de tais informações, não se pode impedir a conclusão do cadastro ou requerimento.

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Novos documentos

No caso de novos documentos, a lei prevê que eles não gerem uma nova numeração, como hoje ocorre com a Carteira de Habilitação Nacional (CNH), por exemplo. Em suma, o direcionamento é que novos documentos venham com número do CPF como código de identificação.

Confira a lista de documentos que levarão o número do CPF

  • Certidão de Nascimento, Casamento e de óbito;
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • Título de eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Certificado militar;
  • Carteira profissional e outros certificados.

Por fim, os governos municipais, estaduais e federal tem até 12 meses para se adaptarem à nova regra.

Na mesma linha, no ano passado, entrou em vigor o novo modelo da carteira de identidade para o Brasil, que passa a ser unificada pelo número do CPF. Neste caso, em síntese, os governos estaduais têm até março desde ano para começar a emissão do novo formato.

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