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GERAL

Sinteac diz que governo quer que justiça aceite pedido para não pagar férias e 13º de professores provisórios

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O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (SINTEAC) emitiu uma nota aos professores provisórios/temporários do estado para lembra-los que “o Governo está pedindo que a justiça aceite seu pedido para nunca mais pagar férias e 13º salários a eles.

Ainda segundo o sindicato, o julgamento será dia 16 de novembro de 2022, às 9h, no Tribunal de Justiça do Estado do Acre e pede que os professores se posicionem junto aos seus parlamentares e mostrem-lhes a sua força.

“Façam seus parlamentares entenderem que esse direito não deve ser retirado e pedir que o Governador Gladson mude de ideia e mande retirar o processo”, diz a nota.

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Ainda na manhã deste sábado, 12, o secretário estadual de educação, Aberson Carvalho, emitiu uma nota de esclarecimento sobre o pagamento de 13º e férias dos professores com contratos temporários.

Na nota, o secretário diz que “não se trata, portanto, de criar mecanismos legais para prejuízo da categoria e sim de adequar-se à determinação do STF, sob pena de desobediência”. E que “na Educação atualmente, todos os professores que fizeram o processo seletivo para contrato provisório recebem 13º e 1/3 de férias. Os que não recebem são aqueles que têm contrato direto com período de 10 meses, nestes casos, a prática do não pagamento ocorre bem antes da atual gestão”.

Leia a nota na íntegra:

A respeito de julgamento de ação na justiça acreana sobre a situação dos contratos temporários, o governo do Estado do Acre por meio da Secretaria de Estado de Educação esclarece:

Em 2020, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou com ação, que deve ser julgada na próxima semana, pleiteando a unificação de entendimento jurídico sobre o pagamento de 13º e férias para todos os contratos temporários e provisórios do Estado. Essa unificação está sendo solicitada em função de uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) determinando que o contrato temporário não tem direito a férias e 13º.

Não se trata, portanto, de criar mecanismos legais para prejuízo da categoria e sim de adequar-se à determinação do STF, sob pena de desobediência.

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Na Educação atualmente, todos os professores que fizeram o processo seletivo para contrato provisório recebem 13º e 1/3 de férias. Os que não recebem são aqueles que têm contrato direto com período de 10 meses, nestes casos, a prática do não pagamento ocorre bem antes da atual gestão.

Portanto, está assegurada a manutenção do pagamento de 13º e 1/3 de férias aos professores provisórios contratados por meio de processo seletivo.

 

Aberson Carvalho

Secretário Estadual de Educação

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