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GERAL

STF amplia proteção da Lei Maria da Penha para casais homoafetivos e mulheres trans

Publicado em

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha, que protege mulheres contra a violência doméstica e familiar, também se aplica a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais. A Corte entendeu que o Congresso Nacional falhou em legislar sobre o tema, deixando uma lacuna na proteção de outras relações afetivas e familiares.

A decisão, tomada no plenário virtual e finalizada na sexta-feira (21), foi baseada no voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele argumentou que, embora a lei tenha sido criada para proteger mulheres, a subordinação cultural dentro de relações afetivas pode se estender a homens vítimas de violência em casais homoafetivos.

Moraes também destacou a importância da proteção à identidade de gênero, reconhecendo que a discriminação e preconceitos de gênero persistem, mesmo com avanços legais e institucionais. Para ele, o Estado tem o dever de garantir a proteção no âmbito doméstico a todos os tipos de famílias.

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A decisão do STF representa um passo crucial na luta por igualdade e justiça social, garantindo que a Lei Maria da Penha se torne um instrumento de proteção para todas as vítimas de violência doméstica e familiar, independentemente da orientação sexual ou identidade de gênero.

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