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GERAL

STF anula normas que limitavam a participação feminina na Polícia Militar do Acre

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Na sessão realizada nesta terça-feira, 13 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica ao declarar inconstitucionais normas do Acre, além de legislações semelhantes do Rio de Janeiro e de Mato Grosso. Essas normas estabeleciam cotas para homens e restringiam a participação das mulheres nos concursos públicos destinados à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e relatada pelo ministro Dias Toffoli, ressaltou a importância da igualdade de gênero nas instituições de segurança pública. É importante destacar que essa decisão não afetará os concursos já realizados, incluindo o concurso do Corpo de Bombeiros, cujos editais foram publicados em 7 de janeiro de 2022.

Além disso, o STF determinou que o estado do Acre poderá retomar as convocações para o curso de formação dos aprovados no concurso, uma prática que estava suspensa devido a uma liminar emitida pelo relator em maio deste ano. O tribunal também estipulou que as novas convocações devem alternar entre homens e mulheres, respeitando as classificações dos candidatos.

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O caso do Corpo de Bombeiros Militar do Acre (CBMAC) foi um ponto central nessa discussão. Em maio, o STF suspendeu temporariamente as convocações para o curso de formação dos aprovados no concurso. No entanto, em junho, uma nova decisão permitiu a retomada das chamadas, assegurando que a inclusão feminina fosse priorizada nas futuras convocações.

Essa decisão do STF é um marco significativo na luta pela igualdade de gênero nas forças armadas e representa um passo importante rumo à inclusão plena das mulheres em cargos tradicionalmente dominados por homens.

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