GERAL
STF anula reserva de vagas da UEA para alunos formados no AM; critério geográfico viola isonomia

BRASÍLIA — O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos da Lei nº 2.894/2004 do Amazonas, que garantia reserva de vagas na Universidade do Estado do Amazonas (UEA) exclusivamente para candidatos que concluíram o ensino médio no estado. Por maioria, os ministros entendem que políticas de ação afirmativa devem respeitar o princípio da isonomia e não podem se apoiar só em critérios geográficos.
A exigência de escolarização no Amazonas foi considerada incompatível com a Constituição, inclusive quando aplicada a cursos de saúde e a cotas destinadas a povos indígenas. O relator do caso destacou que ações afirmativas são legítimas e necessárias, mas só se fundamentadas em critérios étnico-raciais ou socioeconômicos.
No voto, o relator apontou que o uso de fatores territoriais viola dispositivos constitucionais como os artigos 5º (que garante igualdade), 19, inciso III (acesso à educação), 206, inciso I (direito à educação de qualidade) e 208, inciso V (igualdade de oportunidades no ensino superior). Para o Tribunal, o critério restringe a diversidade do corpo discente, compromete o pluralismo acadêmico e não tem ligação direta com a superação de desigualdades estruturais.
Para evitar insegurança jurídica, o STF modulou os efeitos da decisão: a declaração de inconstitucionalidade entrará em vigor apenas após a publicação da ata de julgamento, preservando situações já consolidadas — como alunos já matriculados por meio da reserva.








