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STF condena homem que furtou bola assinada por Neymar durante invasão ao Congresso

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Bola assinada por Neymar Júnior foi furtada durante atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 Foto: Câmara dos Deputados/Divulgação / Estadão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou na segunda-feira, 30, o empresário Nelson Ribeiro Fonseca Junior, que furtou uma bola de futebol assinada por Neymar Júnior durante a invasão ao Congresso Nacional em 8 de janeiro de 2023.

O empresário de Sorocaba, no interior de São Paulo, foi condenado por seis crimes, conforme denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR): tentativa golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, furto qualificado, associação criminosa armada e deterioração de patrimônio tombado.

Nos termos do voto de Alexandre de Moraes, relator do processo, Nelson Junior foi condenado a 17 anos e seis meses de prisão, além do pagamento de uma multa individual e da participação no “rateio” da indenização de R$ 30 milhões, paga de forma solidária entre os condenados, por danos morais coletivos.

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A bola furtada durante a invasão foi recuperada três semanas depois dos atos golpistas, em 28 de janeiro. Segundo a Polícia Federal (PF), Nelson Júnior devolveu o item a policiais militares que faziam patrulhamento em Sorocaba. O empresário alegou que encontrou o objeto no chão e que pretendia devolvê-lo aos policiais no mesmo instante, mas não o fez devido ao confronto entre a polícia e os invasores dos prédios públicos.

Nelson Júnior foi detido preventivamente em março de 2023, na oitava fase da Operação Lesa Pátria. No início de abril, o réu foi transferido em prisão domiciliar.

Flávio Dino e Cármen Lúcia acompanharam o relator. Cristiano Zanin pediu uma pena menor, de quinze anos de reclusão, além de multa menor, mas teve o voto vencido.

Luiz Fux também divergiu de Moraes e pediu uma pena de 11 anos e seis meses de prisão. Para o ministro, o crime de tentativa de golpe de Estado absorve o de abolição do Estado de Direito e, por essa razão, as penas não podem ser cumulativas.

O argumento apresentado por Fux representa uma mudança de posicionamento em relação a votos proferidos em julgamentos anteriores do 8 de Janeiro.

 

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