GERAL
STF decide que não há vínculo empregatício entre motoristas e plataformas de aplicativos de transporte
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade cassar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) que reconhecia o vínculo de emprego entre um motorista e a plataforma Cabify. Os ministros entenderam que não há uma relação direta e empregatícia entre a plataforma e o condutor do serviço de transporte por aplicativo.
A decisão da Turma também determinou que outra reclamação, envolvendo o mesmo tema, seja levada ao plenário da Corte para gerar um entendimento mais amplo sobre essa questão.
O TRT-3 considerava que existia uma relação direta de emprego entre a plataforma e o motorista, além de classificar a Cabify como uma empresa de transporte, não apenas uma intermediadora.
Em uma análise preliminar realizada em julho, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, já havia destacado que a decisão do TRT-3 ia contra a jurisprudência do STF, que permite formas alternativas de relação de trabalho. Agora, a Turma confirmou esse entendimento.
Moraes ressaltou que os motoristas têm liberdade para aceitar ou recusar corridas, estabelecer seus próprios horários e manter outros vínculos profissionais.
Diante da quantidade significativa de questionamentos sobre os vínculos entre motoristas de aplicativo e empresas, a ministra Cármen Lúcia sugeriu que um caso similar seja levado ao plenário da Corte para julgamento, visando estabelecer um entendimento uniforme aplicável em futuras ações judiciais.
Além disso, outra reclamação que aborda o mesmo tema, porém relacionada à plataforma de delivery Rappi, está sendo discutida na RCL nº 64.018. O ministro Moraes também solicitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um levantamento das reclamações envolvendo essa questão.