GERAL
STF declara inconstitucional inclusão do ISE no Sistema de Segurança Pública do Acre
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a inclusão do Instituto Socioeducativo do Estado do Acre (ISE) no Sistema de Segurança Pública do estado é inconstitucional. A decisão, proferida no dia 11 de novembro, julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7466, que questionava a validade da Emenda nº 63, de 2022, promulgada pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, argumentou que a Constituição Federal define os integrantes do Sistema de Segurança Pública como a Polícia Civil, a Polícia Militar, a Polícia Penal e o Corpo de Bombeiros Militar, não incluindo outras instituições.
A Corte também analisou a questão da transição dos agentes penitenciários temporários para a Polícia Penal, prevista na emenda. O STF determinou que essa mudança deve seguir critérios rigorosos, como:
-Uniformidade de atribuições: Os cargos extintos e os novos devem ter funções semelhantes.
-Equivalência na escolaridade: Os requisitos de escolaridade para ingresso nos cargos devem ser idênticos.
-Identidade remuneratória: A remuneração dos cargos criados e dos extintos deve ser a mesma.
A decisão do STF, portanto, impede que o ISE seja considerado parte do Sistema de Segurança Pública do Acre. Além disso, a Corte estabeleceu diretrizes para a transição dos agentes penitenciários temporários para a Polícia Penal, garantindo que a mudança seja justa e respeite os direitos dos servidores.