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GERAL

STF derruba trechos do Marco Temporal em julgamento final de 9 x 1

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Supremo Tribunal Federal encerrou nesta quinta-feira (18/12) o julgamento sobre a lei, com maioria afirmando que o critério temporal viola direitos fundamentais dos indígenas — apenas André Mendonça divergiu.

No plenário virtual, em ações que reuniram ADC 87 e três ADIs (7.582, 7.583 e 7.586), os ministros confirmaram a inconstitucionalidade de trechos que estabeleciam o Marco Temporal. A regra, que limitava a reivindicação de terras aos territórios ocupados ou em disputa em 5 de outubro de 1988 (data da Constituição), já havia sido declarada inconstitucional com repercussão geral em setembro de 2023 — e o julgamento final solidificou esse entendimento.

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O relator, decano Gilmar Mendes, reafirmou que a norma é desproporcional e não garante segurança jurídica, ao impor uma exigência retroativa que torna praticamente impossível para comunidades indígenas apresentar documentação formal de ocupação. A ministra Cármen Lúcia destacou que os direitos indígenas são fundamentais e não podem sofrer retrocesso, nem mesmo por emenda constitucional.

O presidente do STF, Edson Fachin, defendeu a atuação do Supremo como função contramajoritária, voltada para a proteção de minorias historicamente vulnerabilizadas. “Após séculos de exploração e desumanização, a decisão garante a demarcação das terras e a fruição da dignidade humana assegurada pela Constituição e tratados internacionais”, escreveu em seu voto.

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Os últimos a votar foram os ministros Nunes Marques e André Mendonça. Enquanto Marques acompanhou o relator, Mendonça foi o único a divergir nos trechos que tratam do critério temporal. O magistrado mantém que a data de 1988 é o “insubstituível referencial” para o reconhecimento dos direitos originários, ressaltando que acompanha o voto de Gilmar Mendes com ressalvas aos itens 6.2, “a” e “k”.

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