GERAL
STF determina alterações no SUS para atender pessoas trans
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria em julgamento no plenário virtual para que o governo federal altere o sistema de informações do SUS (Sistema Único de Saúde) para garantir acesso amplo e irrestrito a pessoas trans e travestis. O julgamento finaliza nesta 6ª feira (28.jun.2024).
Foi determinado pela Corte que o registro do sexo biológico da pessoa não interfira na marcação de exames e consultas para a garantia do acesso às especialidades médicas “em conformidade com suas especificidades e necessidades biológicas”.
Até o momento, 6 ministros seguiram o entendimento manifestado na liminar do relator, ministro Gilmar Mendes, que foi repetido no voto em plenário. Seguiram os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski (aposentado) e Rosa Weber (aposentada).
O ministro Edson Fachin abriu divergência e foi seguido pelo presidente da Corte, ministro Roberto Barroso.
“Consigno que razão assiste ao requerente em relação ao pleito para garantir o acesso às especialidades médicas em conformidade com suas especificidades e necessidades biológicas, e com o reconhecimento de sua identidade de gênero autodeclarada, mediante adequação dos sistemas de informação do SUS para marcação de consultas e exames; formação técnica dos profissionais de saúde para atendimento da população transexual e travesti; dentre outros”, disse Gilmar Mendes em seu voto. Eis a íntegra (PDF – 242 kB).
Destacou no voto que as alterações determinadas se referem a todos os sistemas informacionais do SUS, não se restringindo ao agendamento de consultas e exames. O objetivo, segundo o ministro, é propiciar “condições de igualdade” às ações e serviços de saúde do SUS.
Gilmar ressaltou ainda que a “matéria discutida nos autos nada tem a ver com qualquer espécie de ‘ativismo’ ou ‘pauta de costumes’”.
Para o ministro, o atendimento personalizado deve ser realizado às pessoas que retificaram o registro civil para refletir a identidade de gênero, mas mantiveram a “estrutura orgânica” do seu sexo biológico.
O julgamento da liminar pedida pelo PT (Partido dos Trabalhadores) foi ainda convertido em julgamento de mérito para que sejam feitas as determinações.
OMISSÃO DA SAÚDE
A legenda questionou suposta omissão do Ministério da Saúde relativa à atenção primária de saúde às pessoas trans e travestis.
O partido argumentou na ação que entraves no sistema do SUS impedem o acesso de, por exemplo, homens trans com nome retificado ao atendimento ginecológico, e mulheres trans ao atendimento urológico.
Segundo o PT, pessoas trans que alteraram o nome no registro civil para refletir a sua identidade de gênero não têm tido acesso a serviços de saúde que dizem respeito ao sexo biológico. Ou seja, homens trans com nome já retificado, mas que conservam o aparelho reprodutor feminino, não conseguem consultas e tratamentos com ginecologistas e obstetras, enquanto mulheres transexuais e travestis também têm negado o acesso a especialidades médicas como urologia e proctologia.
Depois da decisão nesta 6ª (28.jun), se uma pessoa trans deseja engravidar, ela deverá ter atendimento com médico obstetra, assim como acesso a um pré-natal adequado. Da mesma maneira, uma pessoa que retificou o registro civil para refletir a sua identidade de gênero com um nome feminino, mas possui órgãos do sistema reprodutor masculino, deve ter direito ao atendimento de médico urologista.
DIVERGÊNCIA
Em seu voto divergente, o ministro Edson Fachin concordou com o relator quanto às garantias ao acesso amplo de pessoas trans ao sistema de saúde, mas abriu divergência quanto à DNV (Declaração de Nascido Vivo). Barroso seguiu a divergência. Eis a íntegra (PDF – 166 KB).
Disse que os nomes dos genitores devem ser incluídos conforme a identidade de gênero na declaração. Contudo, a União já se manifestou sobre ter alterado documento de orientação para o preenchimento dos campos da DNV garantido o respeito à identidade de gênero dos genitores, incluindo o termo “ambos”, e referindo aos genitores.
Para Fachin, deveria ser “parturiente” em vez de “mãe” e “responsável legal” em vez de “pai”.