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GERAL

STF forma maioria contra marco temporal de demarcação de terras indígenas

Publicado em

CNC acionou STF para questionar tributação dos dividendos Foto: Dida Sampaio/Estadão / Estadão

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar inconstitucional a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O entendimento foi consolidado com o sexto voto contrário. Antes dos votos de Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, já haviam se manifestado no mesmo sentido o relator do caso, Gilmar Mendes, além dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

A sessão de julgamento segue aberta até quinta-feira, 18, às 23h59. Ao todo, quatro ministros ainda precisam votar. Até o momento, prevalece a posição apresentada pelo relator, segundo a qual a tese do marco temporal viola a Constituição Federal. Gilmar Mendes ainda propôs uma série de medidas adicionais, entre elas a fixação de um prazo de até dez anos para que a União conclua todos os processos de demarcação de terras indígenas em andamento.

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O tema voltou à pauta do Supremo dois anos após a Corte já ter se posicionado contra o marco temporal. No campo político, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chegou a vetar o projeto de lei que instituiu a tese, mas o veto acabou sendo derrubado pelo Congresso Nacional. Com isso, passou a valer novamente o entendimento de que os povos indígenas só teriam direito às terras que estivessem sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, ou que estivessem em disputa judicial naquele período.

Após a derrubada do veto presidencial, partidos como PL, PP e Republicanos acionaram o STF para tentar manter a validade da lei que reconheceu o marco temporal. Em sentido oposto, entidades representativas dos povos indígenas e partidos alinhados ao governo recorreram ao Supremo para questionar novamente a constitucionalidade da tese.

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Em seu voto, Gilmar Mendes afirmou que o caso expõe uma omissão estrutural do Estado brasileiro, marcada pela demora histórica na conclusão das demarcações. Segundo o ministro, essa inércia da União contribuiu para o agravamento de conflitos no campo, aumento da insegurança jurídica e episódios de violência. Para ele, mais de três décadas após o prazo estabelecido pelo artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), não é mais admissível tratar essa omissão como algo tolerável.

O relator avaliou que a lei do marco temporal é desproporcional e gera insegurança jurídica ao impor, de forma retroativa, um critério que exige das comunidades indígenas provas praticamente impossíveis de ocupação tradicional. Mendes destacou que a regra afeta de maneira ainda mais severa povos que não dispõem de registros formais sobre a posse de seus territórios.

Gilmar Mendes também considerou inconstitucional a proibição de ampliação de terras indígenas já demarcadas, ao entender que a Constituição garante a possibilidade de revisão de atos administrativos quando necessário.

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