GERAL
STF: Mendonça volta atrás e destrava R$ 90 bilhões de ICMS para União
Após reunião com chefes de pastas federais, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma sentença, nesta quinta-feira (4/5), em que voltou atrás na decisão que impediu o governo federal de angariar R$ 90 bilhões com arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Em 26 de abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou ação sobre a regra de arrecadação do ICMS. O plenário decidiu, por unanimidade, que a União pode cobrar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre determinados incentivos fiscais concedidos por governos estaduais a empresas.
A decisão foi considerada uma vitória para o governo federal, já que destrava cerca de R$ 90 bilhões ao governo, em um momento de ajuste das contas públicas.
No entanto, a Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) entrou com recurso no Supremo para suspender os efeitos da decisão do STJ. O caso foi distribuído ao ministro André Mendonça, que suspendeu a sentença do STJ, por meio de liminar, no mesmo dia em que ela foi publicada, em 26 de abril.
Periculum in mora inverso
Diante da decisão do ministro da Suprema Corte, o governo federal se mobilizou para ganhar a ação no STF. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a ministra do Planejamento, Simone Tebet, e o advogado-geral da União, Jorge Messias, foram ao Supremo conversar com Mendonça.
Além disso, o governo federal protocolou uma petição pedindo ao ministro que desconsiderasse a Abag como amicus curiae (que está no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador) no caso e que suspendesse os efeitos da medida cautelar do próprio ministro. A argumentação do governo é que a cautelar causava o efeito de “periculum in mora inverso”, ou seja, a medida cautelar gera mais danos do que o que deseja prevenir.
Na decisão desta quinta, Mendonça dá provimento parcial ao recurso do governo: o ministro mantém a Abag como amicus curiae, mas acata a tese de que a cautelar gera danos, e suspende a própria decisão.
Mendonça levou em consideração os argumentos do governo de que a decisão causaria insegurança jurídica, já que STJ e STF estariam em discordância sobre uma mesma questão, e sobre a urgência, já que desta decisão dependem outros 5 mil processos, conforme cita o ministro no despacho.
“A meu sentir, resta caracterizada a produção de periculum in mora inverso no caso dos autos, o que obstaculiza neste momento processual a manutenção da medida cautelar anteriormente deferida”, escreve Mendonça. E, depois, determina: “Reconsidero, em parte, a decisão anterior para tornar sem efeito a tutela provisória nela prestada, mantido o deferimento de ingresso do amicus curiae”.