O Supremo Tribunal Federal (STF) deve fixar um prazo para que o Congresso Nacional modernize a Lei do Impeachment (Lei nº 1.079, de 1950) e a adapte à Constituição Federal de 1988. Durante este período, a liminar do ministro Gilmar Mendes permanecerá em vigor .
O julgamento está previsto para começar em plenário virtual nesta sexta-feira (12). A CNN reportou que o ministro Gilmar Mendes deve receber apoio da maioria de seus colegas na decisão que alterou as regras para o impeachment de ministros do STF. Espera-se que existam pontos de divergência, mas não o suficiente para derrubar a liminar.
Interlocutores do tribunal afirmam que a definição de um prazo para o Congresso é uma forma de diminuir a tensão na crise, ao mesmo tempo em que submete qualquer mudança legislativa ao escrutínio da Corte. O senador Weverton Rocha (PDT-MA), relator das mudanças no Senado, deve apresentar seu parecer nesta segunda-feira (8).
Improbabilidade de Retirada da Pauta
Rocha comunicou à CNN que solicitou ao presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, a retirada do processo da pauta ou a interrupção do julgamento por pedido de vista. No entanto, nos bastidores da Corte, esses cenários são considerados improváveis.
Ministros do STF acreditam que a nova legislação deve considerar o contexto político atual, onde o impeachment de magistrados foi “banalizado” e utilizado como ferramenta de intimidação da Corte. Eles avaliam que essa situação é incompatível com o Estado Democrático de Direito, conforme previsto no artigo 1º da Constituição.
A liminar de Gilmar Mendes estabelece que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra ministro do Supremo. Anteriormente, qualquer cidadão podia fazê-lo. A liminar também alterou o quórum necessário no Senado para admitir ou aceitar o processo, que passou de maioria simples para dois terços. Além disso, a liminar proíbe o uso do mérito de decisões judiciais de ministros como argumento para denunciá-los por crime de responsabilidade, sendo este o ponto de maior consenso entre os magistrados.









