O que é a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador ou aposentado que faleceu. É uma prestação continuada, substituidora da remuneração que o segurado falecido recebia em vida em benefício de seus dependentes. A pensão por morte é destinada a todos os dependentes do falecido para que eles não sofram prejuízos financeiros na família.
Requisitos para receber o benefício
Para que o INSS conceda o benefício da pensão por morte, é preciso preencher alguns requisitos:
- O óbito do segurado;
- A qualidade de segurado do falecido, quando do óbito;
- A existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS.
Quem tem direito a receber
Os dependentes que podem ser habilitados a receber a pensão por morte são:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos de idade;
- Filhos inválidos ou deficientes pelo prazo que durar a incapacidade ou deficiência;
- Pais do segurado, desde que comprovem dependência econômica.
A pensão por morte pode ser cortada em algumas situações, como:
- Quando o dependente consegue um emprego formal;
- O dependente se casa novamente ou passa a viver em união estável;
- Quando o dependente comete crime doloso contra o segurado falecido.
Qual o valor recebido na pensão?
O valor da pensão por morte é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado falecido. A pensão por morte começa a ser paga dependendo da data do pedido de pensão por morte, que deve ser feito em até 180 dias após o óbito.
Prazo para o INSS pagar a pensão por morte
De acordo com os resultados da pesquisa, o prazo para o INSS pagar a pensão por morte depende do momento em que o pedido é feito. Antes da Lei 13.183, o prazo para requerer o benefício era de 30 dias após a morte do segurado.
No entanto, com a nova lei, os dependentes do segurado têm até 90 dias após a morte para requerer o benefício no INSS e receber o pagamento desde a data do óbito. É importante lembrar que a pensão por morte será concedida apenas se o óbito acontecer após o período mínimo de 18 contribuições mensais e, pelo menos, dois anos depois do início do casamento ou da união estável. Além disso, o valor da pensão por morte é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado falecido;
Como seguir em caso de negativa do benefício
Caso o benefício da pensão por morte seja negado pelo INSS, é possível recorrer da decisão. Algumas possíveis razões para a negativa do benefício são a falta de qualidade de segurado no momento do óbito, a falta de comprovação de dependência econômica, entre outras.
Para reverter a negativa da pensão por morte, é recomendado buscar a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário. O advogado poderá analisar o caso, verificar se há possibilidade de recurso e, se for o caso, entrar com uma ação judicial para garantir o direito ao benefício. É importante lembrar que o prazo para requerer a pensão por morte é de até 90 dias após o óbito do segurado.