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GERAL

STF tem maioria para manter ação penal contra Ramagem em trama golpista após decisão da Câmara

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Alexandre de Moraes votou contra medida que suspende ação por golpe que tem Ramagem e Bolsonaro como réus Foto: Reprodução/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria contra a decisão da Câmara que suspende a ação penal da trama golpista.

Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, caberia uma suspensão parcial. Moraes foi seguido pelo ministro Cristian Zanin, presidente da Primeira Turma, e depois por Luiz Fux, formando maioria no plenário. Embora também tenha seguido o voto do relator,  Flávio Dino fez ressalvas.

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A decisão da Câmara beneficiaria o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras seis pessoas de crime de golpe de Estado – dos réus, apenas Ramagem é parlamentar.

A análise começou às 11h desta sexta-feira, 9, e segue até a próxima terça, 13. Com o voto de Fux, ainda falta a ministra Cármen Lúcia dar seu parecer.

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Em seu voto, Moraes destacou que o processo seguirá normalmente até a deliberação do colegiado.

“Inaplicável”
Em seu voto, Moraes destaca que a ação dos congressistas não tem poder de paralisar o processo.

“A resolução nº 18, de 2025 da Câmara dos Deputados é inaplicável em relação aos corréus Almir Garnier Santos, Anderson Gustavo Torres, Augusto Heleno Ribeiro Pereira, Jair Messias Bolsonaro, Mauro César Barbosa Cid, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira e Walter Souza Braga Netto, devendo o processo prosseguir integralmente em relação a todos os crimes constantes na decisão de recebimento da denúncia”, destacou.

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Já Zanin, ao acompanhar Moraes, reforça que, caso a decisão da Câmara fosse mantida, ela não deveria atingir outros réus, como Bolsonaro, já que ela se reveste de “uma natureza personalíssima que a torna inidônea de aproveitamento pelos corréus”.

Suspensão parcial

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A decisão da Câmara é para que ocorra a suspensão do processo levando em consideração a diplomação.

Conforme a Constituição, caso a Justiça decida abrir uma ação contra parlamentares acusados de crimes cometidos antes da diplomação – Ramagem fez a sua em dezembro de 2022 –, é necessário que consulte o Congresso para isso.

Assim, com a decisão da Câmara, o processo ficaria limitado a dois crimes: dano qualificado e contra o patrimônio e deterioração do patrimônio tombado, ligados aos atos de 8 de janeiro. Já os demais estariam excluídos do veto, pois teriam sido praticados antes da diplomação.

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Moraes, então, votou pela suspensão parcial da ação somente relacionados aos crimes imputados após a diplomação.

Zanin, em seu voto, também concordou com o relator. “A imunidade não se aplica a não parlamentares ou a infrações praticadas antes da diplomação.”

Desmembramento

Em seu parecer, Dino seguiu o voto de Moraes, pelo seguimentos da ação penal contra Ramagem pelos crimes de organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, mas fez ressalvas.

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O ministro pediu o desmembramento do processo para o julgamento dos crimes de dano qualificado e contra o patrimônio e deterioração do patrimônio tombado do atual processo.

“Assim sendo, não há que se falar em atribuição da Casa Legislativa para buscar suspender ação penal quanto a crimes supostamente praticados por parlamentar antes da diplomação. A razão é óbvia: o exercício do mandato parlamentar pressupõe a diplomação, de modo que, antes dela, não há o que assegurar em termos de direitos e prerrogativas. O contrário resultaria na insustentável e ilógica conclusão de que o “Estatuto dos Congressistas” – que, repito, destina-se a criar condições para o exercício da atividade parlamentar – se aplica a não parlamentares”, acrescentou.

 

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