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GERAL

STJ reverte decisão e restabelece condenação por estupro de vulnerável no Acre

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu a um recurso especial do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), revertendo uma decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e restabelecendo a condenação de dois homens acusados de estupro de vulnerável. A decisão original, proferida em primeira instância, havia condenado os réus por manterem relações sexuais com uma adolescente menor de 14 anos. O TJAC, no entanto, modificou a sentença, argumentando que o contexto familiar e o suposto consentimento da vítima e de seu genitor eliminariam a tipicidade material do crime.

O MPAC recorreu da absolvição, defendendo que a conduta se enquadrava no artigo 217-A do Código Penal, que tipifica o estupro de vulnerável, e que as circunstâncias familiares não poderiam relativizar a norma penal. O órgão ministerial baseou seu recurso na jurisprudência do STJ, incluindo o Tema Repetitivo n.º 918 e a Súmula 593, que estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade em menores de 14 anos, independentemente de consentimento ou experiências sexuais prévias.

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O ministro relator Antonio Saldanha Palheiro, ao analisar o caso no STJ, enfatizou que os fatos comprovados configuram estupro de vulnerável, independentemente da decisão da instância estadual. Ele destacou que a legislação penal protege integralmente o desenvolvimento sexual de crianças e adolescentes, sem admitir exceções baseadas em consentimento ou contexto familiar.

Com a decisão do STJ, a condenação original foi restabelecida. Um dos réus foi sentenciado a oito anos de reclusão em regime semiaberto, enquanto o outro recebeu uma pena de nove anos e quatro meses em regime fechado, devido ao reconhecimento da continuidade delitiva.

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