GERAL
STJ suspende despejo e mantém empresário na posse de posto de combustíveis em Rio Branco

Rio Branco, AC – Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o mandado de despejo que recaía sobre o empresário Raimundo José Cruz Júnior, permitindo que ele continue operando um posto de combustíveis no bairro Bosque, em Rio Branco. A ministra Daniela Teixeira concedeu tutela de urgência, garantindo a permanência do empresário no imóvel até o julgamento final do recurso especial apresentado no processo .
No final de outubro, a juíza Zenice Mota Cardozo, da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, havia determinado a desocupação do imóvel em até 15 dias. A disputa judicial envolve o empresário e a empresa W Comércio e Serviços Administrativos Ltda., proprietária do imóvel, que moveu ação de despejo por cobrança de aluguéis atrasados .
O contrato de aluguel previa um valor mensal de R$ 23 mil (reajustado por IGPM+5%) e uma caução de R$ 400 mil, correspondente a 18 meses de aluguel. O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) considerou que a caução só seria válida até o limite legal de três meses de aluguel, mantendo o despejo por entender que o valor restante da garantia não cobriria a dívida acumulada .
A ministra Daniela Teixeira divergiu do entendimento do TJAC, argumentando que a caução real de R$ 400 mil deveria ter sido considerada para avaliar a inadimplência. Ela destacou que a decisão de despejo, prevista para ser cumprida em breve, poderia resultar no fechamento do posto e na demissão de funcionários, configurando uma situação de risco que justificava a intervenção urgente .
A decisão da ministra suspende o mandado de despejo até o julgamento definitivo do recurso especial, garantindo que o empresário permaneça na posse do imóvel .









