Como nesses 100 casos o relator é o ministro Alexandre de Moraes, ele será o primeiro a votar, os outros devem se manifestar na sequência. Os ministros ainda podem pedir que o julgamento seja presencial, a ser decidido no plenário da Corte, um dos lugares destruídos pelos vândalos no dia 8 de janeiro.
Além da acusação da PGR, as defesas de cada um dos denunciados se manifestaram, também no sistema eletrônico do tribunal, até essa segunda-feira (17/4). Denúncia e defesa serão consideradas pelos magistrados para acatar ou rejeitar as denúncias.
STF começa a julgar denunciados por atos de 8/1 nesta terça
A Defensoria Pública da União (DPU), que tomou a defesa de muitos dos presos por suposta participação nos atentados, tem afirmado que as denúncias apresentadas pela PGR foram redigidas em bloco, com textos frequentemente idênticos que ignoram as condutas individuais dos acusados.
Inicialmente, os processos devem correr no próprio STF, mas nada impede que um dos magistrados peça que a ação seja remetida à primeira instância. Para a realização das audiências de custódia, a Suprema Corte contou com a ajuda do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
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Após a instauração do processo penal, há coleta de provas e audiência com testemunhas. Depois disso, o tribunal decide se o réu é culpado ou não, e qual deve ser a pena. No momento, a Corte conta com apenas 10 magistrados, já que o ministro Ricardo Lewandowski se aposentou na última terça-feira (11/4).
Os crimes imputados pela PGR são: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.