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Surpresa total, INSS adota NOVAS REGRAS para pré-requerimento do auxílio-doença

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está implementando um projeto-piloto com o objetivo de desburocratizar os procedimentos de solicitação de auxílio-doença.

Essa iniciativa prevê a adoção de novas regras para o pré-requisito do benefício, facilitando o acesso e agilizando o processo para os segurados da Previdência Social.

Primeiramente, é importante salientar que o auxílio-doença é um benefício de pagamento previdenciário aos trabalhadores que estejam temporariamente incapacitados de exercer suas atividades remuneradas, devido a problemas de saúde.

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Atualmente, o auxílio-doença é conhecido como Benefício por Incapacidade Temporária e possui critérios de elegibilidade e concessão específica na legislação previdenciária.

Novas regras para o pré-requerimento de auxílio-doença

As novas regras condicionais do INSS visam simplificar o processo de solicitação de auxílio-doença. Agora, os segurados da Previdência Social poderão fazer o pré-requerimento da análise documental do benefício pela Central de Atendimento, através do número de telefone 135.

Essa central oferece serviços de consulta e orientação aos beneficiários. Uma das mudanças é o prazo para apresentação dos documentos necessários.

Os garantidos terão cinco dias para enviar os documentos solicitados. O pré-requisito de auxílio-doença será realizado através do sistema Atestmed, que permite o envio de informações de formato digital.

Inicialmente, o projeto-piloto está em andamento em Fortaleza, mas a expectativa é que seja estendido para todo o país. Essa medida está regulamentada pela Portaria nº 1669/2024, que estabelece os procedimentos de análise documental através do Atestmed.

Como funciona o pré-requerimento do auxílio-doença?

Para que o pré-requisito seja eficaz, o seguro precisa apresentar todos os documentos necessários para a concessão do auxílio-doença. Isso inclui documentos pessoais de identificação, laudos médicos, resultados de exames e relatórios clínicos. Todos os documentos devem ser devidamente carimbados e assinados pelo médico responsável.

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É importante ressaltar que, caso o segurado não apresente todos os documentos necessários, o pré-requerimento será cancelado e será necessário iniciar o processo novamente. Todavia, o cancelamento não impede a segurança de fazer uma nova solicitação posteriormente.

INSS recomenda que os segurados organizem todas as informações previamente, agilizando assim o processo de concessão. Essa nova política tem como objetivo facilitar o acesso ao benefício, especialmente para aqueles que não possuem acesso à internet ou a um dispositivo móvel para realizar o processo online.

Como realizar o pré-requisito?

O pré-requisito de auxílio-doença pode ser realizado de forma online ou presencial. Para quem possui acesso à internet, o pré-requisito pode ser feito através do site ou do aplicativo Meu INSS, disponível para dispositivos Android e iOS.

Os segurados que não possuam acesso à Internet podem realizar o pré-requerimento nas Agências da Previdência Social das suas regiões, mediante agendamento prévio através da Central de Atendimento.

A Central de Atendimento 135 do INSS possui horário de funcionamento para o teleatendimento, de segunda a sábado, das 7h às 22h. Os segurados podem entrar em contato para obter mais informações e realizar o pré-requerimento de auxílio-doença.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

auxílio-doença é destinado aos trabalhadores vinculados ao INSS que estão afastados de suas atividades por mais de 15 dias consecutivos devido a uma invalidez temporária para o trabalho. Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar a situação de impedimento através de perícia médica.

É importante ressaltar que o auxílio-doença não é um benefício vitalício. O seguro deve passar por reavaliações periódicas para verificar a continuidade da incapacidade e a necessidade de prorrogação do benefício.

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