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Tabeliã recebe pena por adulteração de procuração em cartório do Acre

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A tabeliã de notas Valéria Helena Castro Fernandes de Almeida Silva foi sentenciada a 5 anos de prisão por falsificar uma procuração e adulterar o livro do cartório, substituindo a procuração original por um documento em branco. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Caique Cirano di Paula, da Vara Criminal de Acrelândia, que considerou que a materialidade do crime estava devidamente comprovada pelo conjunto de provas apresentadas.

A ação legal foi iniciada pelo Ministério Público, através da Promotoria de Justiça Cumulativa de Acrelândia, contra a tabeliã, que, exercendo suas funções como funcionária pública e delegatária de serviço público, cometeu os atos de falsificação e adulteração. A ré negou os fatos, alegando que a procuração falsa não existiu, porém, as evidências apresentadas durante o processo refutaram essa alegação.

O juiz analisou minuciosamente o caso e constatou que as provas obtidas durante a sindicância eram válidas e suficientes para sustentar a acusação, descartando qualquer nulidade devido à ausência de prejuízo. Os depoimentos das testemunhas e o interrogatório da acusada corroboraram a veracidade dos fatos, reforçando a falsidade do documento produzido pelo cartório.

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Diante desses elementos, o magistrado decidiu pela procedência da ação, impondo à tabeliã uma pena de cinco anos de reclusão e 498 dias-multa, a ser cumprida em regime inicial aberto. A sentença reflete a gravidade dos atos cometidos e reforça a importância da integridade e ética no exercício das funções públicas.

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