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GERAL

Tarifa Social de Energia vai dar até 100% de desconto. Quem pode e como se cadastrar

Publicado em

Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Os cidadãos brasileiros têm sofrido bastante com os aumentos constantes na conta de energia elétrica.

Todavia, aqueles que se encaixam na situação de baixa renda podem tentar entrar no programa Tarifa Social do Governo Federal. Há situações em que é possível o desconto de até 100% na fatura.

Quem tem direito a Tarifa Social de Energia?

Para ter direito ao benefício, as famílias precisam:

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  • Estar inscritas ou ter seus dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Ter uma renda de até meio salário mínimo por pessoa ao mês;
  • Ter entre os integrantes do mesmo domicilio pessoas que receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Vale ressaltar que as famílias indígenas e quilombolas que estiverem inscritas no CadÚnico também poderão contar com o benefício. Para este grupo, o desconto poderá chegar até 100%, se o consumo mensal não ultrapassar 50kWh.

Como se cadastrar?

O responsável familiar pode se dirigir a uma agência da distribuidora de energia de seu estado, tendo em mãos documentos como RG, CPF e código de unidade consumidora. Além disso, será necessário informar o Número de Identificação Social (NIS) ou CadÚnco para comprovar o direito ao programa.

Nos casos das famílias que possuem algum membro que precisa obrigatoriamente do uso de aparelhos eletrônicos para suporte ou tratamento para a saúde, deverá ser apresentado um relatório médico.

Vale lembrar que recentemente o Governo Federal anunciou que estará incluindo as famílias que se encaixam nos critérios do programa automaticamente por meio do CadÚnico. Logo, os cidadãos saberão de mais informações.

Desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica

A Tarifa Social de Energia Elétrica contempla atualmente mais de 24 milhões de famílias. Os descontos variam conforme o consumo mensal. Veja:

  • Até 30 kWh/mês: 65% de desconto;
  • De 31 kWh/mês até 100 kWh/mês: 40% de desconto;
  • De 101 kWh/mês até 220 kWh/mês: 10% de desconto;
  • Quilombolas que consumirem até 50 kWh/mês: 100% de desconto;
  • A partir de 221 kWh/mês: não há desconto.

Senado Federal aprovou ampliação

A Tarifa Social de Energia Elétrica pode passar a atender mais pessoas nos próximos meses. No dia 17 de maio, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou um texto que pretende ampliar o público que recebe os abatimentos nos seus vencimentos de energia ao final do mês. Todavia, o projeto ainda precisa passar por outras comissões.

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Tendo como autor o senador Romário (PL-RJ), o objetivo central do texto é permitir que mais pessoas que tenham parentes doentes em casa possam também se enquadrar na lógica de descontos. A regra atual diz que este público possui direito a entrada no benefício social, desde que receba até três salários mínimos por mês. A proposta do parlamentar prevê um aumento para quatro salários.

Tal mudança daria a possibilidade de mais pessoas pudessem fazer parte dos descontos que podem variar entre 10% e 65%, a depender do nível de consumo de energia elétrica de cada cidadão. O método é o seguinte: quem gasta mais eletricidade, possui um desconto menor. Por outro lado, quem economiza mais, tem um abatimento maior.

Logo depois da aprovação no CAE, o texto deve seguir para análise da Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado Federal. O projeto que segue em tramitação não muda a exigência do uso contínuo de aparelhos elétricos, ou seja, continua valendo a ideia de que a família só tem o desconto quando prova que precisa da energia para o tratamento do enfermo em casa.

Vale lembrar que a Tarifa Social de Energia Elétrica é paga também para as pessoas que recebem até meio salário mínimo e que estão inscritas no Cadúnico. Cidadãos que fazem parte do Benefício de Prestação Continuada (BPC) também podem receber o saldo desde que se encaixem nas regras de limite de renda.

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