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GERAL

TCE-AC multa ex-prefeito e anula convocação por descumprimento da LRF

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O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aplicou uma multa de R$ 6.815,00 ao ex-prefeito de Feijó, Kiefer Roberto Cavalcante de Lima, e anulou o Edital de Convocação nº 004/2024 por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A decisão, tomada em 24 de abril de 2025, decorre de inspeção que constatou aumento indevido de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do mandato de Kiefer, violando os artigos 21 e 22, parágrafo único, inciso IV, da LRF.

Violação da LRF e Sanções:

O aumento das despesas com pessoal, acima do limite legal, levou à anulação do edital e à imposição de multa ao ex-prefeito. Kiefer tem 30 dias para pagar a multa, sob pena de cobrança judicial. A decisão ressalta a necessidade de a Prefeitura de Feijó adotar medidas de ajuste fiscal, conforme o artigo 23 da LRF, caso o excesso de despesas com pessoal persista.

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O julgamento do caso (Acórdão nº 15.097/2025/Plenário) gerou divergências entre os conselheiros. Enquanto a maioria votou pela multa e anulação do edital, uma minoria defendia também a comunicação oficial à Câmara Municipal de Feijó e ao Tribunal de Justiça do Acre sobre o descumprimento da LRF. A conselheira-presidente Dulcinéa Benício de Araújo deu o voto de desempate a favor da maioria.

O relator do processo foi o conselheiro Ronald Polanco Ribeiro. A sessão contou com a presença do procurador-chefe em exercício do Ministério Público de Contas, Dr. Sérgio Cunha Mendonça. A conselheira Naluh Gouveia esteve ausente por motivo justificado. Após o cumprimento das determinações, o processo será arquivado. A decisão do TCE-AC reforça a importância do cumprimento da LRF na gestão pública municipal.

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