GERAL
Termina na quarta-feira prazo para pagamento da segunda parcela do 13° salário
O prazo para as empresas depositarem a segunda parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada termina nesta quarta-feira (20). No caso da primeira parcela ou depósito único, a data limite para o pagamento foi até 30 de novembro. Este ano, aproximadamente 87,7 milhões de brasileiros serão beneficiados com um rendimento adicional, com média de R$ 3.057, conforme estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O valor do 13º salário é calculado com base no salário de dezembro, com exceção dos empregados que recebem salários variáveis.
É importante observar que a segunda parcela está sujeita a descontos, como imposto de renda e INSS, tornando-a menor do que a primeira. Caso o empregador não efetue o pagamento até a data limite, o trabalhador deve procurar o departamento de recursos humanos da empresa, as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho, ou ainda o Ministério Público do Trabalho (MPT) para fazer uma reclamação.
Todos os trabalhadores em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuaram por 15 dias ou mais durante o ano e que não foram demitidos por justa causa têm direito à gratificação. Isso inclui trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados, pensionistas do INSS, pensionistas, trabalhadores rurais, trabalhadores avulsos e trabalhadores domésticos. No entanto, estagiários não têm direito ao 13º salário, conforme a lei que regula esse tipo de trabalho – 11.788/08.
Os pagamentos podem ser feitos de três formas: em parcela única até 30 de novembro; junto com as férias, desde que solicitado previamente ao empregador; ou parcelado em até duas vezes, sendo que a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Cabe ao empregador decidir se será em uma ou duas parcelas, sendo ilegal o pagamento em única parcela apenas em dezembro.