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GERAL

Tire suas duvidas quanto a isenção do IPTU por aposentadoria 2023

Publicado em

Prefeitura de Brusque/Divulgação

As isenções de IPTU por aposentadoria estão sendo realizadas de forma automática desde 2019. Cabe ao contribuinte, sucessores e responsáveis, a obrigação de comunicar a Fazenda Municipal a ocorrência de qualquer fato que impossibilite a sua renovação automática.

De acordo com o diretor geral de Fazenda, Guilherme Boeing Ouriques, há casos em que os imóveis perderam a isenção por não atender um ou mais requisitos exigidos por lei. “Por isso a importância de o contribuinte checar se o seu imóvel continua isento”, reforça.

O que é a isenção do IPTU por aposentadoria?

Trata-se de um benefício concedido pelo poder público municipal ao morador proprietário de imóvel que seja utilizado como residência pessoal do aposentado ou pensionista domiciliado no Município. Desde que o cidadão receba, a título de aposentadoria ou pensão, o valor mensal igual ou inferior a três salários mínimos, e cujo valor venal constante do cadastro imobiliário do Município não ultrapasse a R$ 482.914,90.

Como saber se a isenção foi efetivada?

O contribuinte que quiser se certificar de que a isenção deste ano foi efetivada, pode consultar o portal e procurar na barra de serviços a opção ‘isentos IPTU 2023’.

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Para aqueles contribuintes que ainda não solicitaram a isenção e que este ano preenchem todos os requisitos para a obtenção do benefício, a requisição deve ser feita junto à Secretaria da Fazenda.

Para este serviço, é necessário agendar o atendimento e apresentar os documentos listados abaixo, ou buscar atendimento através do WhatsApp (47) 32511813.

Documentos para requerer

São necessários os seguintes documentos para requerer a isenção por aposentadoria:

1) Matrícula atualizada do imóvel.
2) Comprovante do benefício de aposentadoria ou pensão cujo valor mensal deverá ser igual ou inferior a três salários mínimos, hoje, R$ 4.863,00.
3) Documentos pessoais (RG e CPF).
4) Comprovante de residência, lembrando que o imóvel deve ser utilizado como residência pessoal do aposentado ou pensionista domiciliado no Município, no valor venal máximo de R$ 482.914,90.

Atendidos estes requisitos, a isenção por aposentadoria será efetivada.

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