O Tribunal Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, por unanimidade, não dar seguimento a um pedido que buscava uniformizar os julgamentos no estado sobre fraudes e cobranças indevidas relacionadas ao cartão de crédito consignado com Reserva de Margem Consignável. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (22).
O que se pedia
A ação havia sido apresentada pela Defensoria Pública do Acre em conjunto com um consumidor, visando criar regras claras e padronizadas para todo o estado sobre indenizações por danos morais e a revisão de contratos considerados abusivos, especialmente voltadas para a proteção de aposentados e pensionistas. O processo era movido contra o Banco Máxima S/A e a Prover Promoção de Vendas Ltda.
Por que foi rejeitado
O relator, desembargador Luis Camolez, explicou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já está analisando essa mesma questão em nível nacional, por meio dos Temas Repetitivos nº 1.328 e nº 1.414. Esses julgamentos federais vão definir pontos fundamentais como: a caracterização de dano moral quando um contrato de cartão consignado é anulado, as regras de validade desses contratos, a obrigação dos bancos de informar corretamente os consumidores e a possibilidade de converter dívidas para condições mais vantajosas.
Para o Tribunal acreano, estabelecer regras próprias agora causaria insegurança jurídica e poderia entrar em conflito com as diretrizes que serão definidas pela corte nacional. Por isso, os magistrados optaram por aguardar a decisão federal.
O que muda para os casos em andamento
Com a decisão, cada processo individual que tramita nas comarcas do Acre continuará sendo julgado normalmente pelas varas correspondentes, mas sem uma regra estadual pré-definida. Assim que o STJ publicar suas diretrizes, elas passarão a valer para todos os casos semelhantes em curso no país, incluindo os do Acre.












