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GERAL

TJAC mantém decisão desfavorável a candidato do cadastro de reserva em concurso para engenheiro-agrônomo

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Rio Branco, AC – A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou, por unanimidade, o recurso de um candidato aprovado no cadastro de reserva para o cargo de engenheiro-agrônomo, que buscava a nomeação e indenização por danos morais. A decisão foi publicada na edição de quarta-feira (3) do Diário da Justiça Eletrônico.

O candidato alegava preterição após a nomeação de outro candidato, que posteriormente foi removido para a mesma localidade em que ele estava classificado. A Justiça de 1º grau já havia negado o pedido, e a decisão foi mantida em 2ª instância.

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A desembargadora relatora Waldirene Cordeiro destacou que não houve comprovação de vacância na localidade pleiteada. A decisão esclarece que a remoção do outro candidato foi temporária e motivada por necessidade da administração, não configurando vaga disponível ou quebra da ordem de classificação.

O entendimento do TJAC reafirma a posição de que candidatos aprovados em cadastro de reserva possuem apenas expectativa de direito à nomeação, e não direito adquirido, exceto em casos de preterição arbitrária.

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“Mesmo na hipótese de surgimento de vagas durante a validade do concurso, não há direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em cadastro de reserva”, citou a relatora, em consonância com decisões de tribunais superiores.

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