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Trabalhador com o FGTS retido pela empresa pode ser indenizado pela justiça; saiba como
Quando é demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito a benefícios trabalhistas por conta do seu vínculo empregatício formal. Os direitos mais conhecidos são o seguro-desemprego e a liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Porém, não é incomum que alguns empregados descubram, apenas após a demissão, que as parcelas do FGTS não estavam sendo depositadas nas suas contas mensalmente. A partir daí surge a dúvida: o trabalhador perde o direito a essa quantia? O que pode ser feito?
Antes de tudo, é importante explicar para que serve o FGTS e quem tem direito a recebê-lo. O Fundo de Garantia foi criado com o objetivo de conceder uma segurança financeira ao trabalhador formal que vive com baixa renda quando ele se encontra em um momento de instabilidade financeira, como o desemprego.
Além dessas condições, só pode ser titular de uma conta do FGTS os funcionários que são contratados sob regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em empresas particulares. Todo mês, o empregador deve depositar o valor equivalente a 8% do salário do trabalhador.
O acúmulo desse valor não fica disponível para o trabalhador sacar quando quiser. Mesmo sendo o titular da conta, o seu acesso só é liberado em alguns casos, como na demissão sem justa causa, na sua aposentadoria ou na compra de um imóvel próprio.
Trabalhador que ficou sem os depósitos do FGTS ainda recebe multa rescisória?
Os funcionários de uma empresa que não pagou todas as parcelas do FGTS não perdem o direito à multa rescisória de 40%. A dúvida é comum porque o cálculo da multa considera o valor total do FGTS.
Mesmo que não tenha na conta o valor que deveria estar garantido no Fundo, a empresa deve pagar a multa de 40% sobre o valor total do FGTS, depositar as parcelas em atraso e ainda pagar uma nova multa de valor equivalente ao salário do trabalhador.
Um benefício que a falta de recolhimento do FGTS pode atrapalhar é o seguro-desemprego. A concessão da assistência tem sido negada a pedidos de pessoas que não têm como comprovar a existência dos depósitos do FGTS.
Para o trabalhador que se deparou com esse mesmo problema, é recomendado que entre com uma ação indireta na justiça para assegurar todos os seus direitos trabalhistas, incluindo a multa dos 40% do FGTS e o seguro-desemprego.