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GERAL

Trabalhadores podem receber multa de 40% após demissão; saiba quem tem direito

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Todo trabalhador com registro na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem o direito garantido por lei do seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Graças a esse fundo, numa possível demissão, o empregado pode contar com um acréscimo de até 40%.

Essa quantia leva em conta o saldo do FGTS. Assim, além das multas rescisórias — 13° salário e férias vencidas —, a empresa que demitir um funcionário sem justa causa pode receber essa multa com base no FGTS, uma obrigação mensal do empregador.

Quem tem direito à multa rescisória?

De acordo com o que consta nas regras da CLT, como dito anteriormente, a demissão sem justa causa garante esse direito ao trabalhador. No entanto, o direito não cobre outras modalidades, como demissão por justa causa ou pedido de demissão.

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Ainda sobre o valor, existem dois níveis de pagamento da multa rescisória. De acordo com a Justiça do Trabalho, essa variação está entre 20% e 40%, com base no valor do FGTS.

Para realizar este cálculo o trabalhador leva em conta o saldo do fundo durante o período de contrato. Após ter este conhecimento, leva-se em conta o jeito que aconteceu a demissão, podendo ser sem justa causa ou consensual (demissão acordada entre as partes).

Assim, alguém que tenha em depósito, por exemplo, R$ 10 mil durante seu contrato, e foi demitido sem motivos válidos, o valor da multa é máxima, ou seja, 40%. Com isso, o trabalhador recebe R$ 4 mil adicionais no seu FGTS.

Mas caso este funcionário tenha entrado em acordo com seu empregador a respeito da sua demissão, a multa será na casa de 20%. Usando o exemplo anterior de depósito com R$ 10 mil no FGTS durante o contrato, o ex-funcionário deve receber R$ 2 mil adicionais.

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