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GERAL

TST permite empresa a ter acesso à localização do celular de empregado

Publicado em

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou uma decisão emblemática ao permitir que uma empresa tenha acesso à localização do celular de um funcionário em um caso envolvendo horas extras. A controvérsia surgiu após o empregado processar a firma por horas extras, levando-a a solicitar a geolocalização do celular nos horários em questão para verificar sua presença nas dependências da empresa.

O ministro Amaury Rodrigues, relator do caso no TST, defendeu o uso da geolocalização como prova em processos trabalhistas, visto que essa tecnologia pode indicar a presença ou ausência do funcionário no local de trabalho durante os horários de horas extras alegados.

A decisão gerou debates acalorados sobre os limites da vigilância no ambiente de trabalho e a proteção da privacidade dos trabalhadores. Especialistas divergem sobre a medida, com alguns alertando que viola a privacidade individual e abre espaço para monitoramento excessivo, enquanto outros a veem como uma ferramenta legítima para evitar fraudes no registro de horas extras.

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O funcionário contestou a decisão, alegando violação do direito à privacidade e propondo que existem outras formas de comprovar a jornada de trabalho sem invadir a intimidade do trabalhador. A empresa, por sua vez, argumentou que a geolocalização se restringiria aos horários declarados de trabalho, sem acessar conversas em aplicativos de mensagens no celular.

Com votos favoráveis da maioria, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST revogou a liminar que proibia o banco de usar essa evidência, demonstrando que a discussão entre privacidade e necessidade de prova segue como um tema complexo e questionável no ambiente de trabalho.

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