GERAL
União é condenada a pagar salário mensal por sequela de vacina em criança
O governo federal foi condenado a pagar R$ 200 mil de indenização e uma pensão de um salário-mínimo mensal à família de uma criança que teve sequelas após tomar as vacinas trivalente e anti-pólio. A vítima, de Santa Rita, na Paraíba, teve Transtorno Específico do Desenvolvimento Motor, além de paralisia cerebral espástica e infantil, convulsões e desnutrição.
De acordo com a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a criança nasceu saudável e, aos 6 meses, após tomar as vacinas, passou a apresentar sequelas. Inicialmente, a União alegou que os danos causados ao bebê não faziam parte da cadeia de eventos dos imunizantes.
A União informou ainda que tinham sido prestados todos os atendimentos necessários, tanto na aplicação das vacinas quanto nas consultas às quais o bebê foi submetido logo após manifestação dos primeiros sintomas. A criança foi atendida na unidade de saúde da Administração Municipal de Santa Rita.
Mas o argumento não foi suficiente para convencer o TRF-1 da inexistência de responsabilidade. Por outro lado, o desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira entendeu ser “razoável” diminuir de R$ 400 mil para R$ 200 mil a indenização por danos morais à vítima.
“(…) a intensidade e durabilidade dos danos sofridos pela autora, gravidade das sequelas, bem como considerando os parâmetros adotados pelos Tribunais em casos semelhantes, entendo ser razoável minorar os danos morais devidos à parte autora de R$ 400 mil para R$ 200 mil, valor que minimiza o dano por ela suportado, ante a comprovada impossibilidade de neutralizá-lo”, disse ele na decisão.
Quanto aos danos materiais, o magistrado fixou um salário-mínimo mensal, para “garantia da sobrevivência de forma minimamente digna”. O magistrado usou como argumento que, desde a manifestação das sequelas nas funções mentais e motoras, a vítima está impedida de se desenvolver de forma plena.
“(…) tendo certamente mobilizado parte da família nos seus cuidados de forma limitante, impossibilitando-a, inclusive, de futuramente ingressar no mercado de trabalho”, acrescentou.
O Terra pediu um posicionamento da União sobre o caso, mas, até a última atualização deste texto, não teve retorno. O espaço continua aberto para qualquer eventual posicionamento.