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Universidade nega matrícula em Medicina de aluno aprovado em Farmácia 6 anos antes

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Um jovem de 25 anos teve a matrícula para o curso de Medicina, na Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), negada após passar pela banca de heteroidentificação, que avalia se o candidato é negro ou pardo, e se enquadra no sistema de cotas raciais. Bruno da Silva Nascimento cursou Farmácia por um período na mesma instituição, na qual entrou pelo mesmo sistema, em 2018.

Bruno conta que se identifica como pardo e entrou na Ufes em 2018, por meio de cota racial no Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Na época, ele enviou a foto e a autodeclaração. Em seguida, ele foi convocado para uma entrevista com a banca de heteroidentificação.

Conforme o edital, na época, era necessário para a matrícula:

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A entrega das fotos de comprovantes, como RG e histórico escolar, além da fotografia e autodeclaração assinada;
Em seguida, a documentação era analisada pela Comissão de Verificação de Autodeclaração;
Após análise, os candidatos que a banca julgar necessário seriam convocados para entrevista presencial.

“Eles me perguntaram por que e quais as características que eu tinha que me considerava pardo. Eu falei meu nariz, cabelo, que não é liso, nariz grosso, essas coisas. Características físicas mesmo”, alega.

Já em 2018, a Comissão da Ufes levava em conta única e exclusivamente as características fenotípicas do candidato, jamais a ascendência, conforme destacado no edital. A candidatura dele foi aprovada após análise da banca, e Bruno seguiu estudando em Vitória por dois anos.

Quando a pandemia chegou, ele resolveu trancar o curso, no qual ainda é matriculado, e tentar Medicina. Em 2023, o estudante prestou o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), e no início de 2024 se candidatou pelo Sisu. Pela média da nota, ele pôde realizar a matrícula.

Neste ano as normas eram as mesmas do ano em que entrou para outro curso, mas, para sua surpresa, a matrícula foi negada. No Edital de 2024, a Ufes informa que “candidatos(as) que já tenham passado por avaliação da Comissão de Verificação de autodeclaração à demanda social de cotas raciais na Ufes, a partir do ano de 2020, e que tiveram a autodeclaração DEFERIDA, não serão submetidos(as) a novo procedimento, sendo que sua avaliação anterior será considerada para definir aptidão a ocupar uma vaga destinada a pessoas negras (pretas ou pardas)”.

Inclusive, a Ufes atestou que Bruno seguia matriculado no curso de farmácia, como cotista

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Após a negativa, ele entrou com recurso e passou por uma nova avaliação, que, segundo a universidade informou ao Terra, a banca manteve o indeferimento.

“Não mudou nada [na aparência]. E o pior é que gente igual eu, no meu caso, a gente estuda já pensando na nota de corte daquela modalidade. Por exemplo, eu não vou pensar ‘Ah, eu posso ou não ser pardo’. A nota de corte vai variar, sei lá, entre 30 e 40 pontos. Isso não tem sentido”, declara .

Parecer da Ufes

Em nota ao Terra, a Ufes informou que os critérios de avaliação continuam os mesmos, assim como a composição da banca, que é formada por servidores do quadro permanente, como técnicos administrativos e docentes. No entanto, a universidade informou que tem aperfeiçoado o cumprimento da reserva de vagas, saindo da perspectiva de autodeclaração absoluta para o processo misto de heteroidentificação.

Neste caso, a autodeclaração é validada ou não por uma comissão avaliadora.

“Por este motivo, os membros da banca vêm realizando capacitações e treinamentos, a fim de aperfeiçoar sua avaliação ao longo destes anos”, explicou a universidade.

Quando questionada sobre qual fator levou a banca a entender que Bruno não se enquadra no sistema de cota racial, a Ufes afirmou que não foram identificadas características fenotípicas que o identificassem como pessoa negra (preto ou pardo).

“[…] considerando o tom de pele claro, o conjunto dos traços faciais não característicos do fenótipo negro, a textura do cabelo e formato rosto”, explicou.

A Ufes também esclareceu que Bruno teve a matrícula indeferida após apresentar recurso, e que, embora não caiba novo recurso, o caso dele será reavaliado.

“Devido à excepcionalidade do caso, em que o candidato levanta a suspeita de erro por ter sido entrevistado e aprovado em avaliação realizada em 2018, a Pró-Reitoria de Graduação entendeu por designar uma banca específica com membros que não participaram da avaliação do candidato em nenhum dos dois procedimentos anteriores (2018 e 2024), para apuração das alegações do candidato e considerando o respeito à ampla defesa”, finaliza.

 

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