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URGENTE: INSS elimina idade mínima de 65 anos para aposentadoria! Entenda!

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A partir de 2024 o INSS elimina idade mínima de 65 anos para aposentadoria, e exploramos melhor este assunto ao longo desse artigo.

Atualmente, homens podem se aposentar com 63 anos e meio, enquanto mulheres devem contribuir até 58 anos e meio.

Depois de anos de contribuição e trabalho, todos merecem um descanso digno e aqui no Brasil, os trabalhadores precisam cumprir alguns requisitos para isso.

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Entretanto, um dos principais requisitos é o tempo de contribuição. Com a diminuição desse tempo, os trabalhadores brasileiros estão animados!


INSS elimina idade mínima de 65 anos para aposentadoria

O órgão responsável por gerenciar os assuntos relacionados à aposentadoria no Brasil é o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.

Entretanto, para ter acesso à aposentadoria, os trabalhadores brasileiros antes tinham que atingir um tempo de contribuição e idade mínima.

Contudo, o INSS bateu o martelo para a necessidade de uma idade mínima para aposentar.

Dessa forma, os trabalhadores podem se aposentar com base na Fórmula 86/96.

Por meio da fórmula, os contribuintes precisam somar 86 pontos (em caso de mulher) e 96 pontos (para homens).

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O que são estes pontos? Eles são a soma da idade e o tempo de contribuição.

Assim, homens precisam atingir 35 anos de contribuição (sem idade mínima estipulada). Do mesmo modo, as mulheres devem contribuir no mínimo por 35 anos.

Esta medida também possibilita que as pessoas planejem a sua aposentadoria de maneira mais flexível.

Outro grupo de trabalhadores que se beneficiou, nos referimos a quem têm direito à aposentadoria por invalidez, que não exige idade mínima.

A aposentadoria especial é um benefício concedido aos profissionais que atuam em condições que colocam em risco sua saúde ou integridade física.

Existe uma lista em que se define as profissões que têm direito à aposentadoria especial.

Isso inclui atividades com exposição a agentes nocivos, como produtos químicos, físicos ou biológicos.

No entanto, há duas tabela em vigor hoje, e que amparam trabalhadores em atividade antes e depois da reforma da previdência de 2019.

Então, para quem atuava antes de novembro de 2019, valem os seguintes critérios para se aposentar:

  • Ser segurado do INSS;
  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos, para risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos, para risco médio;
  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos, para risco alto.

Por outro lado, quem começou a atuar após este período, está sobre os seguintes critérios:

  • Ser segurado do INSS;
  • 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, para risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, para risco médio;
  • 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, para risco alto.

A melhor parte é que o trabalhador pode fazer todo o pedido do benefício por meio do aplicativo Meu INSS ou o site Meu INSS, por um computador.

Mas é possível agendar uma visita a uma agência e solicitar mais detalhes em um atendimento presencial. Assim, você terá todo direcionamento necessário para dar entrada em sua aposentadoria.

Agora que o INSS elimina idade mínima de 65 anos para aposentadorianão perca as novidades sobre direitos e benefícios que trazemos para você aqui, no Brasileiro Trabalhador.

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