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URGENTE: justiça anula edital para construção de estrada que ligaria o Acre ao Peru
Após uma ação civil pública movida por diversas entidades de defesa ambiental, a Justiça Federal do Acre anulou o edital para a construção da estrada que ligaria Cruzeiro do Sul a Pucallpa, no Peru.
O pedido foi feito pela SOS Amazônia, Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá (Opirj), Comissão Pró-Índio do Acre (CPI-Acre), Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) e Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS).
A justificativa das entidades aponta que a obra, de 210 quilômetros de extensão, “ameaça a rica biodiversidade de fauna e flora na região e viola direitos territoriais das populações indígenas e comunidades tradicionais que vivem no entorno”. Por outro lado, pessoas ligadas ao agronegócio e à produção entendem que a decisão afeta diretamente o desenvolvimento econômico e do turismo no Estado.
“O projeto coloca em risco a biodiversidade de fauna e flora, o que ocasionaria perda de espécies endêmicas e outras ameaçadas de extinção em uma das áreas com maior biodiversidade da Amazônia. Calcula-se que os impactos socioambientais relacionados aos recursos hídricos sejam irreversíveis, visto que alteraria a dinâmica dos rios”, diz um trecho da nota publicada pela SOS Amazônia.
Em junho de 2021, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, havia decidido que a construção da estrada deveria continuar. Quem assinou a permissão foi o desembargador federal Francisco de Assis Betti, vice-presidente do TRF, a partir de um pedido do Departamento Nacional de infraestrutura e transportes (DNIT).
Betti, ao contrário da Justiça Federal, compreendeu que a suspensão dos trabalhos pode gerar prejuízos ao Estado.
“Ocorre que a formalização do contrato é para o mês corrente, com o início planejado das atividades para janeiro/2022, de forma que, aguardar manifestação do parquet federal poderá causar prejuízos à contratação, considerando que haverá repercussão no orçamento previsto para o ano seguinte, podendo inviabilizar o desenvolvimento de projetos estratégicos, caracterizando, assim, risco de dano grave ou difícil reparação”, diz um trecho da decisão.
“Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo da decisão impugnada para obstar os efeitos da decisão interlocutória prolatada nos autos do processo”, concluiu.