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GERAL

Usuários enfrentam dificuldades e confusões após terceirização das vistorias veiculares no Acre

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A terceirização do serviço de vistorias veiculares pelo governo do Acre tem gerado transtornos e prejuízos significativos para aqueles que necessitam realizar essa avaliação. O objetivo inicial era agilizar o processo, reduzir a burocracia e evitar custos excessivos para os cidadãos. No entanto, a realidade tem sido bem diferente.

O processo de credenciamento das empresas terceirizadas teve início neste ano, com a intenção de transferir a responsabilidade das vistorias do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para essas empresas. No entanto, ao invés de facilitar a vida dos cidadãos, a terceirização tem gerado mais problemas do que soluções.

Recebemos relatos de usuários que utilizaram os serviços de uma empresa terceirizada de vistorias do Detran e enfrentaram situações desagradáveis. Em um caso específico, um usuário teve dois laudos veiculares emitidos pelo mesmo vistoriador. O primeiro laudo aprovava o veículo, enquanto o segundo o reprovava. Essa inconsistência gerou confusão e incerteza para o proprietário do veículo, que seguiu todas as etapas do processo corretamente.

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Ao entrar em contato com o setor de vistorias, o usuário pagou os tributos, teve o veículo vistoriado e recebeu o documento como aprovado. No entanto, ao retornar ao órgão do Detran para pegar o documento impresso, foi surpreendido com a informação de que havia uma restrição e a vistoria tinha sido reprovada. O usuário apresentou o comprovante de aprovação, mas teve que aguardar alguns minutos até que fosse emitido um novo laudo de vistoria, desta vez reprovando o veículo. A alegação foi de que o para-choque não era do mesmo ano de fabricação.

A terceirização do serviço de vistorias veiculares também tem gerado insatisfação e desânimo entre os proprietários de empresas de veículos seminovos e despachantes. Eles não foram devidamente informados sobre a terceirização e se sentem prejudicados pela falta de transparência no processo. Além disso, a terceirização pode comprometer a autenticidade e a confiabilidade das vistorias, dificultando a apuração de responsabilidades em caso de irregularidades.

Lembrando que, as pessoas jurídicas de direito público e privado que prestam serviços públicos são responsáveis pelos danos causados por seus agentes, previsto no § 6° do art. 37 da Constituição Federal. Quando um serviço é prestado de forma deficiente, como é o caso da terceirização das vistorias veiculares, não é possível afastar a responsabilidade pelos danos materiais e morais causados aos cidadãos.

Em busca de respostas nos questionamentos levantados por várias pessoas sobre as novas regras do Detran, a reportagem entrou em contato com a diretora-presidente do Órgão, que enviou os mesmos questionamentos à sua assessoria de comunicação, que por sua vez tratou com grosseria a reportagem. Veja a nota enviada pela assessoria depois de duas horas de espera, mostrando assim, imparcialidade e informando aos leitores do site.

Veja a nota:

Nota ao Portal Na Hora da Notícia

A respeito da demanda encaminhada pela reportagem do Portal Na Hora da Notícia, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) informa que:

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– Todos os procedimentos de Vistoria, hoje realizados por empresa credenciada ao Detran, são duplamente auditados pelos servidores do órgão antes a efetivação dos serviços que exigem emissão de um novo Certificado de Registro Veicular (CRV);

– A Vistoria Veicular trata-se de um procedimento protocolar, realizado dentro do que preconiza a legislação de trânsito, com a verificação de itens obrigatórios, conservação do veículo e manutenção de características originais;

– O procedimento obrigatório de inspeção é realizado por empresas credenciadas em 26, dos 27 estados da federação, sendo previsto por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), bem como normatizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), órgão do Ministério da Infraestrutura.

– A reprovação em vistoria não é definitiva, pois mesmo que ocorra, o resultado pode ser alterado após sanadas as irregularidades apontadas no laudo;

– O laudo encaminhado à redação do site ‘Na Hora da Notícia’ foi inicialmente aprovado, pois todos os itens verificados no veículo estavam em perfeito funcionamento no momento da vistoria. A posterior reprovação se deu em virtude da auditagem realizada pelos servidores do Detran no momento da efetivação do serviço aberto pelo solicitante;

– Nesta vistoria, em particular, foram apontadas alterações itens do veículo que devem ser mantidos em suas características originais. Foram alterados, sem prévia autorização do órgão de trânsito, o sistema de iluminação, para-choque, capô, grade dianteira, faróis e lanternas;

– O Detran esclarece que o proprietário que desejar alterar qualquer característica de seu veículo deve, primeiramente, buscar autorização junto ao Detran e posteriormente emitir um Certificado de Segurança Veicular (CSV), como obriga a legislação de trânsito.

Taynara Martins, presidente do Detran/AC

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